MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Índios em ferrovia exigem vinda de coordenadores da Funai de Brasília



Transporte de minério de ferro pela ferrovia Carajás continua suspenso.
Índios pedem a revogação da portaria 303, da Advocacia Geral da União.


O transporte de minério de ferro e de passageiros pela Estrada de Ferro Carajás continua suspenso. Há dois dias índios Guajajaras e Awá-Guajás mantêm a interdição da ferrovia, em Alto Alegre do Pindaré.
Três cargueiros estão parados. As composições transportam, diariamente, 370 mil toneladas de minério de Ferro. As viagens no trem de passageiros também estão suspensas por tempo indeterminado. Os índios pedem a revogação da portaria 303, da Advocacia Geral da União.

Os índios fizeram barricadas para impedir a passagem dos trens. Índios vindos de outras reservas do Estado chegam ao local para apoiar a manifestação. As lideranças indígenas afirmam que aceitam negociar a saída da ferrovia, mas exigem que membros da coordenação da Funai (Fundação Nacional do Índio) de Brasília venham ao Maranhão. A Funai ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Determinação
A Justiça Federal determinou, ontem (3), a imediata desobstrução da Estrada de Ferro. A decisão liminar foi assinada pela juíza Clemência Almada Lima, que está respondendo pela 5ª Vara Federal. A ação foi interposta pela Vale, contra Marcilene Guajajara, Rosilene Guajajara e Antonio Filho Guajajara, indígenas e caciques da Aldeia Maçaranduba.
Na ação, a mineradora alega que o movimento reivindicatório não possui relação direta com a empresa e que a interrupção impede que haja o devido cumprimento do contrato de concessão entre a Vale a União, “o que poderia acarretar na paralisação de suas atividades produtivas”.

Na liminar a magistrada também determina que os caciques se abstenham de praticar qualquer ato que possa “dificultar, impedir turbar ou molestar a posse que a Vale exerce sobre as instalações da EFC, bem como se abstenham de impedir a livre passagem das composições ferroviárias e nãoo pratiquem qualquer ato que possa acarretar prejuízo às instalações e trens da mineradora”. Em caso de descumprimento da decisão, foi determinada o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

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