MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

ESFORÇO ADICIONAL

Dora Kramer - O Estado de S.Paulo
Advogados criminalistas de um modo geral têm demonstrado grande contrariedade com a linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão.
Ouve-se a reclamação em toda parte, sejam os advogados defensores ou não dos acusados na ação penal 470. A despeito de toda a consistência de argumentação transmitida ao vivo pela televisão, alegam desrespeito ao "devido processo legal".
Falam em "absurdos" sem apontar precisa e incontestavelmente quais desatinos estariam sendo cometidos. Tampouco conseguem explicar o que esperavam que o STF fizesse diante de todos os atos e fatos presentes nos autos, e pelo relator perfeitamente concatenados.
Subjacente às inflamadas alusões à agressão ao Estado de direito, parece mesmo haver o temor de que o rigor na aplicação da lei torne daqui em diante mais difícil o trabalho das defesas tão acostumadas à supervalorização de formalidades quando o figurino dos réus é o do colarinho branco.
Prova de que esperavam atuar em zona de conforto foi a fragilidade da argumentação apresentada no início do julgamento. Confiantes, os advogados não entraram no jogo à altura do enfrentamento que os esperava.
Para conferir, basta revisar as sustentações orais feitas antes do início da manifestação dos ministros: pífias, notadamente se cotejadas com a substância dos votos que viriam depois.
Nenhum deles exibiu visão do conjunto. Nada que pudesse nem de leve abalar a descrição da montagem do esquema de arrecadação fraudulenta de recursos e da distribuição delituosa entre partidos e políticos com a finalidade de comprar apoio ao governo no Congresso.
Os advogados pecaram por excesso de confiança - seria ofensivo falar em preguiça - e agora reclamam porque o Supremo não caiu na conversa fiada nem se deixou impressionar pela ofensiva mistificadora da dicotomia entre julgamento "técnico" e "político".
Menosprezaram a contundência dos termos com que o tribunal recebeu a denúncia em 2007, perderam tempo em desqualificar o trabalho do Ministério Público e se escoraram na tese do crime eleitoral.
Venderam um peixe deteriorado aos clientes que, se alertados a tempo, provavelmente não teriam ficado tão calados.
Mesmo peso. O Supremo absolveu Duda Mendonça das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas basicamente pelo mesmo motivo que inocentou Fernando Collor em 1994: falhas formais na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral.
Nada a ver com tolerância ao uso do caixa 2.

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