Emissora do Paraná ainda terá de pagar R$ 2 mil para custear processo.
Rádios que mudaram horário nos anos 90 voltaram a transmitir às 19h.
Segundo Toffoli, a decisão não tem efeito vinculante a outras instâncias ou tribunais, referindo-se somente ao pedido da Rádio FM Independência. "São decisões proferidas em casos individuais, não tendo reflexo, por si só, de alterar outras decisões em outros processos", afirmou o ministro ao G1 por meio de sua assessoria.
Provocado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Toffoli analisou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia permitido que a Rádio FM Independência, do Paraná, transmitisse a Voz do Brasil em horário alternativo ao estabelecido pela legislação.
Com base em jurisprudência do próprio Supremo, Toffoli entendeu que não há ilegalidade na determinação de as rádios transmitirem "A Voz do Brasil" às 19h. Na avaliação do magistrado, o TRF-4 "divergiu da pacífica orientação da corte sobre o tema".
"Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso extraordinário da União e lhe dou provimento para julgar a ação improcedente, negando provimento ao recurso da parte contrária", escreveu na sentença.
Além de recusar a reivindicação da Rádio FM Independência, o ministro do STF ainda determinou que a emissora do Paraná terá de pagar R$ 2 mil para custear as despesas processuais.
Transmitido desde 1935, "A Voz do Brasil" é o programa mais antigo do rádio brasileiro. Liminares obtidas na Justiça nas décadas de 1990 e 2000 asseguraram que emissoras do país veiculassem o programa em horários flexibilizados, porém, a maioria das decisões temporárias foi revogada, obrigando as rádios a voltarem a transmitir o informativo público entre 19h e 20h.
Nenhum comentário:
Postar um comentário