MEDIÇÃO DE TERRA

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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Relator vota por condenação de políticos do PP por 3 crimes


Folha Vitória
Agência Estado
Redação Folha Vitória
Brasília - O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, votou pela condenação do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e do ex-presidente do partido Pedro Corrêa pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Ele votou ainda pela condenação do ex-assessor ligado ao partido João Cláudio Genu. Também foram considerados culpados dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha os donos da corretora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira com a continuação do voto de Barbosa sobre a compra de votos, agora analisando as situações do PL (atual PR), PTB e PMDB.

O PP recebeu, segundo Barbosa, R$ 4,1 milhões em "propina" entre 2003 e 2004 para apoiar o governo Lula. Barbosa destacou que não havia outro motivo para o PT repassar recursos a outro partido além dos votos que o PP detinha no Congresso. "As provas conduzem à conclusão de que os réus receberam o dinheiro em razão da função parlamentar e em troca da fidelidade do partido ao governo".

Para Barbosa, foi feito lavagem de dinheiro para receber os recursos. Além dos saques feitos por Genu no Rural, os réus montaram um esquema de recebimento via corretora Bonus Banval. Neste caso, os recursos eram entregues em endereços indicados pelos políticos, uma "entrega em domicílio", como definiu o relator.

Na visão dele, os políticos do PP, o assessor Genu e os donos da corretora se associaram para a prática dos crimes numa formação de quadrilha. Ele destacou que o ex-deputado José Janene, já falecido, afirmou que o acordo com o PT não tinha valor fixo, o que, para Barbosa, faz com que a associação dos réus também não fosse eventual. "A afirmação de Janene de que não se tinha valor específico é também sintomático de que a quadrilha se formou para a prática de crimes sem limitação temporal".

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