MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 22 de setembro de 2012

Projeto 'Agricultura Legal' abre inscrições em Piedade, SP


As inscrições podem ser feitas até 11 de outubro.
Objetivo é regularizar as propriedades com o Código Florestal.

Do G1 Sorocaba e Jundiaí

Pequenos produtores rurais podem ampliar renda (Foto: Reprodução/TV Integração)Projeto 'Agricultura Legal' abre inscrições
em Piedade  (Foto: Reprodução/TV Integração)
O programa “Agricultura Legal” em Piedade (SP) abre a última rodada de inscrições até o dia 11 de outubro. O objetivo é regularizar propriedades rurais no município com o novo Código Florestal; para tanto, a inscrição do imóvel precisa constar no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional que se tornou obrigatório para todos os imóveis rurais com dois ou mais hectares. Os interessados precisam preencher a ficha e apresentar o CPF do proprietário e Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), Declaração Cadastral do Produtor Rural (Deca) ou outros documentos e mapas do imóvel. Caso o proprietário não possua esses documentos, é necessário apresentar somente o CPF.
O programa é voltado para todos os agricultores e pessoas que tenham propriedades com dois ou mais hectares. Os serviços prestados não serão cobrados. As inscrições podem ser feitas na Coordenadoria de Meio Ambiente ou na Casa da Agricultura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Outras informações pelos telefones (15) 3244-8400  ou 3244-1201.
CAR 
Com o Cadastro Ambiental Rural, os agricultores podem acessar alguns benefícios previstos no novo Código:
- Inclusão das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no cálculo do percentual da Reserva Legal;
- Possibilidade de licenciamento de corte de novas áreas de vegetação;
- Possibilidade do uso das áreas excedentes à Reserva Legal (área de mata que o proprietário tem obrigação de preservar) para servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos (programas que remuneram o agricultor pela área que preserva além da reserva legal)
- Licenciamento de intervenção e corte de vegetação em Área de Proteção Permanente (APPs) (Beiras de rio) e de Reserva Legal para as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental através de simples declaração ao órgão ambiental em agricultura familiar;
- Autorização da continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas, condicionada a monitoramento da conservação do solo e da água;
- Compensação da Reserva Legal fora do imóvel, quando necessária;
- Obrigatório para a concessão de crédito agrícola após cinco anos desta Lei;
- O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

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