R$ 4.500 extraviados geraram indenização trilionária após 18 anos.
Segundo o TJ, banco fora condenado a pagar danos com juros sobre juros.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, na decisão do Órgão Especial não consta o novo cálculo da indenização, mas o advogado Sérgio Bermudes, que representa o Bradesco, informou que o valor que o banco pagará será menos de R$ 500 mil.
Segundo o TJ, em 1994, o aposentado entrou com ação pedindo indenização, alegando o extravio de R$ 4.505,30 de sua conta. De acordo com o processo, a retirada indevida teria ocorrido quando ele foi abordado por um rapaz que se ofereceu para ajudá-lo a usar o cartão, dentro de sua agência.
A 4ª Vara Cível ordenou a devolução da quantia com correção monetária e juros no mesmo percentual cobrado pelo banco caso a conta permanecesse negativa. O Bradesco recorreu, mas a sentença foi mantida pela 2ª Câmara Cível do TJ.
O Bradesco propôs então ação rescisória e a relatora do processo, desembargadora Nilza Bittar, acolheu pedido do banco, retirando os juros compostos. Em decisão do Órgão Especial, na segunda-feira (3) ficou então estabelecido que serão acrescidos ao valor extraviado juros simples e não mais compostos.
Na sessão, o desembargador Cláudio de Mello Tavares acolheu o voto da relatora.
“Sempre julguei esta prática como ilegal. Os bancos cobram desta forma. É lamentável que neste país o lucro dos bancos seja o maior do mundo. É surrealista que uma conta de R$ 4.505,30 hoje alcance o patamar de R$ 1 trilhão. É abusivo e repudiamos isso! Seria como aplicar a Lei de Talião. Vamos ratificar esta ilegalidade? A resposta é desenganadamente negativa!”, afirmou.
O desembargador não deixou de criticar as instituições bancárias.
“Como os bancos obtiveram durante décadas lucros excessivos, está na hora de exercerem um papel social reduzindo suas taxas”, declarou.
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