Lei prevê intervalo para trabalhar em local com temperatura abaixo de 15ºC.
Indenização por dano moral coletivo foi estipulada em R$ 900 mil.
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou um dos maiores frigoríficos do estado ao pagamento de indenização no valor de R$ 900 mil por dano moral coletivo, em razão da empresa não conceder intervalo para os funcionários que trabalhavam em câmaras frias. A decisão cabe recurso.
Conforme a decisão, a empresa JBS S/A de Diamantino, cidade a 209 km de Cuiabá, não cumpria o que prevê o artigo 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que os funcionários que prestam serviços em ambientes com temperatura inferior a 15º C devem ter intervalo de 20 minutos a cada 1h40min de trabalho.
A equipe de reportagem tentou entrar em contato com a diretoria e assessoria de imprensa da empresa, mas os telefones não atenderam.
De acordo com a ação civil pública protocolada pelo Ministério do Trabalho, a constatação de violação das normas de saúde e segurança do trabalho se deu após a análise de registros de temperatura dos ambientes de trabalho artificialmente frios realizados tanto pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) como pela própria empresa, que resultaram na emissão de laudo pericial.
O procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves conta que as condições de trabalho encontradas eram "absolutamente incompatíveis" com as normas de proteção à saúde dos trabalhadores. Ele destaca que, muito embora a concessão das pausas térmicas seja obrigatória, a realidade encontrada no frigorífico causou preocupação.
Segundo o procurador, a situação encontrada e as queixas de dor relacionadas à ausência de pausas para recuperação foram mostradas em alguns vídeos de entrevistas com os próprios trabalhadores.
Para o juiz Júlio Cândido Nery Ferreira, os documentos são provas dos fatos denunciados e da conduta da empresa, já que o grupo JBS responde na Justiça do Trabalho por outras ações reclamatórias trabalhistas individuais. "Tal postura sugere que para ele é mais interessante assumir os eventuais ônus financeiros de descumprir a legislação protetiva da saúde dos trabalhadores (e pagar, em pecúnia, pela sua desobediência) do que alterar o seu modo de produção”, diz o magistrado em um trecho da decisão.
Além da indenização por dano moral coletivo, a empresa será multada em R$ 100 mil por dia se for verificado novo descumprimento da legislação trabalhista.
Conforme a decisão, a empresa JBS S/A de Diamantino, cidade a 209 km de Cuiabá, não cumpria o que prevê o artigo 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que os funcionários que prestam serviços em ambientes com temperatura inferior a 15º C devem ter intervalo de 20 minutos a cada 1h40min de trabalho.
A equipe de reportagem tentou entrar em contato com a diretoria e assessoria de imprensa da empresa, mas os telefones não atenderam.
O procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves conta que as condições de trabalho encontradas eram "absolutamente incompatíveis" com as normas de proteção à saúde dos trabalhadores. Ele destaca que, muito embora a concessão das pausas térmicas seja obrigatória, a realidade encontrada no frigorífico causou preocupação.
Segundo o procurador, a situação encontrada e as queixas de dor relacionadas à ausência de pausas para recuperação foram mostradas em alguns vídeos de entrevistas com os próprios trabalhadores.
Para o juiz Júlio Cândido Nery Ferreira, os documentos são provas dos fatos denunciados e da conduta da empresa, já que o grupo JBS responde na Justiça do Trabalho por outras ações reclamatórias trabalhistas individuais. "Tal postura sugere que para ele é mais interessante assumir os eventuais ônus financeiros de descumprir a legislação protetiva da saúde dos trabalhadores (e pagar, em pecúnia, pela sua desobediência) do que alterar o seu modo de produção”, diz o magistrado em um trecho da decisão.
Além da indenização por dano moral coletivo, a empresa será multada em R$ 100 mil por dia se for verificado novo descumprimento da legislação trabalhista.
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