MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Juiz de MT condena frigorífico por manter funcionários expostos ao frio


Lei prevê intervalo para trabalhar em local com temperatura abaixo de 15ºC.
Indenização por dano moral coletivo foi estipulada em R$ 900 mil.

Kelly Martins Do G1 MT

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou um dos maiores frigoríficos do estado ao pagamento de indenização no valor de R$ 900 mil por dano moral coletivo, em razão da empresa não conceder intervalo para os funcionários que trabalhavam em câmaras frias. A decisão cabe recurso.
Conforme a decisão, a empresa JBS S/A de Diamantino, cidade a 209 km de Cuiabá, não cumpria o que prevê o artigo 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que os funcionários que prestam serviços em ambientes com temperatura inferior a 15º C devem ter intervalo de 20 minutos a cada 1h40min de trabalho.
A equipe de reportagem tentou entrar em contato com a diretoria e assessoria de imprensa da empresa, mas os telefones não atenderam.
De acordo com a ação civil pública protocolada pelo Ministério do Trabalho, a constatação de violação das normas de saúde e segurança do trabalho se deu após a análise de registros de temperatura dos ambientes de trabalho artificialmente frios realizados tanto pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) como pela própria empresa, que resultaram na emissão de laudo pericial.
O procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves conta que as condições de trabalho encontradas eram "absolutamente incompatíveis" com as normas de proteção à saúde dos trabalhadores. Ele destaca que, muito embora a concessão das pausas térmicas seja obrigatória, a realidade encontrada no frigorífico causou preocupação.
Segundo o procurador, a situação encontrada e as queixas de dor relacionadas à ausência de pausas para recuperação foram mostradas em alguns vídeos de entrevistas com os próprios trabalhadores.
Para o juiz Júlio Cândido Nery Ferreira, os documentos são provas dos fatos denunciados e da conduta da empresa, já que o grupo JBS responde na Justiça do Trabalho por outras ações reclamatórias trabalhistas individuais. "Tal postura sugere que para ele é mais interessante assumir os eventuais ônus financeiros de descumprir a legislação protetiva da saúde dos trabalhadores (e pagar, em pecúnia, pela sua desobediência) do que alterar o seu modo de produção”, diz o magistrado em um trecho da decisão.
Além da indenização por dano moral coletivo, a empresa será multada em R$ 100 mil por dia se for verificado novo descumprimento da legislação trabalhista.

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