MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Falha no serviço de internet prejudica comerciantes em Belém


Clientes da empresa Oi ficaram sem acesso a telefone e internet.
Comerciantes denunciam que pane prejudicou as vendas.

Do G1 PA

Uma pane em duas redes da empresa de telecomunicações Oi deixou os consumidores de Belém sem telefone e sem internet durante parte da última segunda-feira (17). Foram aproximadamente cinco horas sem conseguir utilizar os serviços.
Entre os usuários, não faltaram relatos de transtornos causados pela pane. "Precisava falar com meu marido sobre a nossa filha, que estava doente, e não tinha como entrar em contato", conta a dona de casa Luciane Cristina.
O comércio da capital também foi afetado. Segundo o Conselho de Jovens Empresários do Pará (Conjove), 80% das vendas são feitas com cartões, de crédito ou débito, e, sem internet, não há como realizar as transações. "Nós perdemos muitas vendas por causa desse transtorno da operadora", afirma a comerciante Verônica Souza.
Segundo Fabrízio Guaglianoni, presidente do Conjove, falhas em qualquer serviço são toleráveis, mas a reincidência do problema precisa ser evitada, e o consumidor deve estar atento a isso. "Uma vez ou outra isso pode acontecer. Qualquer pessoa está passiva de um problema operacional. Mas a recorrência disso traz prejuízos. A gente tem que procurar os nossos direitos, procurar orientação. E é importante que a gente tome providências para que as empresas responsáveis tenham um pouco mais de cuidado, um pouco mais de atenção", afirma.
Em nota, a Oi informou que "duas falhas na rede no Maranhão, provocadas por obras de terceiros, afetaram os serviços de telefonia móvel pré-pago e as ligações interurbanas de telefonia fixa de parte de seus clientes no Pará". Segundo a empresa, equipes operacionais foram acionadas e os serviços reestabelecidos ainda na última segunda-feira (17).
Consumidor que se sentir lesado pode acionar a Justiça
De acordo com o advogado de direito do consumidor, Denis Verbicaro, justificar a pane nos serviços não exclui a responsabilidade da empresa prestadora. "A justificativa não exclui a responsabilidade da empresa, levando em consideração que ela, enquanto concessionária de um serviço público, deve prestá-lo de maneira segura e, principalmente , de maneira contínua, e não tentar transferir o risco da atividade econômica para o consumidor", afirma.
Quando o problema é recorrente, o advogado diz que os consumidores podem acionar a empresa judicialmente. "Os consumidores que se sentiram prejudicados, sejam aqueles que sofreram danos materiais, sejam os empresários que deixaram de alferir lucros com vendas não concretizadas, e até os consumidores individualmente, que deixram de  fazer ligações, podem requerer indenizações na via judicial", explica.
Segundo Verbicaro, órgãos de defesa do consumidor também podem agir em nome de um grupo de pessoas, através da aplicação de multas e até de "condicionar a continuidade da prestação de serviços ao aprimoramento da tecnologia ou da segurança, de tal maneira que agências reguladoras exijam que a empresa se adeque aos padrões de qualidade esperados pela sociedade".
Para comprovar o prejuízo provocado pela falha no sistema, o advogado orienta: "no segmento empresarial, basta fazer um levantamento das compras realizadas em um dia normal de venda, e demonstrar que houve uma perda significativa. O comerciante pode pleitear o lucro cessante, pode pleitear o que nós chamamos de 'abalo de crédito', que é o desgaste da sua imagem junto ao seu público consumidor. E o consumidor, individualmente, se tiver danos, se sofreu alguma situação concreta de prejuízo, também pode requerer essa indenização na esfera judicial", garante.

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