Clientes da empresa Oi ficaram sem acesso a telefone e internet.
Comerciantes denunciam que pane prejudicou as vendas.
O comércio da capital também foi afetado. Segundo o Conselho de Jovens Empresários do Pará (Conjove), 80% das vendas são feitas com cartões, de crédito ou débito, e, sem internet, não há como realizar as transações. "Nós perdemos muitas vendas por causa desse transtorno da operadora", afirma a comerciante Verônica Souza.
Segundo Fabrízio Guaglianoni, presidente do Conjove, falhas em qualquer serviço são toleráveis, mas a reincidência do problema precisa ser evitada, e o consumidor deve estar atento a isso. "Uma vez ou outra isso pode acontecer. Qualquer pessoa está passiva de um problema operacional. Mas a recorrência disso traz prejuízos. A gente tem que procurar os nossos direitos, procurar orientação. E é importante que a gente tome providências para que as empresas responsáveis tenham um pouco mais de cuidado, um pouco mais de atenção", afirma.
Em nota, a Oi informou que "duas falhas na rede no Maranhão, provocadas por obras de terceiros, afetaram os serviços de telefonia móvel pré-pago e as ligações interurbanas de telefonia fixa de parte de seus clientes no Pará". Segundo a empresa, equipes operacionais foram acionadas e os serviços reestabelecidos ainda na última segunda-feira (17).
Consumidor que se sentir lesado pode acionar a Justiça
De acordo com o advogado de direito do consumidor, Denis Verbicaro, justificar a pane nos serviços não exclui a responsabilidade da empresa prestadora. "A justificativa não exclui a responsabilidade da empresa, levando em consideração que ela, enquanto concessionária de um serviço público, deve prestá-lo de maneira segura e, principalmente , de maneira contínua, e não tentar transferir o risco da atividade econômica para o consumidor", afirma.
Segundo Verbicaro, órgãos de defesa do consumidor também podem agir em nome de um grupo de pessoas, através da aplicação de multas e até de "condicionar a continuidade da prestação de serviços ao aprimoramento da tecnologia ou da segurança, de tal maneira que agências reguladoras exijam que a empresa se adeque aos padrões de qualidade esperados pela sociedade".
Para comprovar o prejuízo provocado pela falha no sistema, o advogado orienta: "no segmento empresarial, basta fazer um levantamento das compras realizadas em um dia normal de venda, e demonstrar que houve uma perda significativa. O comerciante pode pleitear o lucro cessante, pode pleitear o que nós chamamos de 'abalo de crédito', que é o desgaste da sua imagem junto ao seu público consumidor. E o consumidor, individualmente, se tiver danos, se sofreu alguma situação concreta de prejuízo, também pode requerer essa indenização na esfera judicial", garante.
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