MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Desembargador de MT suspeito de vender sentença tem sigilo quebrado


STJ investiga suspeita de venda de habeas corpus a acusado de tráfico.
Ministra determinou a quebra do sigilo fiscal e declaração de bens.

Pollyana Araújo Do G1 MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) José Luiz de Carvalho e da mulher dele para apurar suposta irregularidade na concessão de um habeas corpus a um acusado de tráfico de drogas. O magistrado é suspeito de ter vendido a sentença ao acusado.
A ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, diz na decisão que interceptações telefônicas feitas anteriormente deixaram evidentes contatos entre os supostos envolvidos no dia em que o alvará de soltura foi concedido.
O G1 entrou em contato com o advogado do magistrado e ele informou que ainda não tomou conhecimento da decisão.
Foram determinadas a quebra do sigilo fiscal e declaração de bens do desembargador e da esposa dele no período de 2007 a 2009 para apurar se houve incremento patrimonial. A ministra pediu também que o TJMT faça um levantamento de outros habeas corpus concedidos pelo desembargador em 2007, que posteriormente devem ser analisadas com a decisão que libertou o traficante. A quebra de sigilo foi determinada a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Na mesma decisão, a magistrada requer oitiva com outras duas pessoas supostamente envolvidas no caso e sugeriu que essas pessoas sejam ouvidas pelo juiz federal José Pires da Cunha. Ela também solicitou informações à Vara de Execuções Penais de Cuiabá acerca da prisão domiciliar concedida a uma outra pessoa.
"Sirvo-me de fundamentação anterior para dizer que, diante de algumas evidências iniciais, medidas de invasão à intimidade dos investigados que procurem esclarecer o contato entre eles e, naturalmente, objetivem comprovar eventual recebimento ilícito de numerários, se mostram razoáveis e proporcionais, desde que não extrapolem o núcleo de abrangência dos fatos", afirmou a ministra, no documento.
A ministra diz entender que a quebra do sigilo fiscal e bancário dos envolvidos é a medida "necessária e justa" para esclarecer os fatos aparentemente ilegais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário