MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Decisão do STJ fixa limites à greve da Polícia Federal


Corte exigiu que categoria garanta atendimento em portos e aeroportos.
Multa diária para descumprimento da ordem judicial é de R$ 100 mil.

Fabiano Costa Do G1, em Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta sexta-feira (21), em decisão liminar (provisória), que os policiais federais que estão em greve há 45 dias assegurem “100% de suas atividades de plantão” em portos e aeroportos do país, além de garantir o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral no primeiro e segundo turno das eleições municipais de outubro.
A liminar concedida pelo ministro Herman Benjamin estipula multa diária de R$ 100 mil à Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) no caso de descumprimento da ordem judicial.
O despacho do ministro do STJ também determina a manutenção de 70% do serviço nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais.
O pedido para a fixação de limites à paralisação dos policiais federais foi ajuizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta quinta (20). Na petição, o órgão defendeu a necessidade de manutenção das atividades em percentuais adequados à essencialidade de cada serviço exercido pelo órgão.
Os advogados da União alegaram, ainda, que “há evidente risco de dano irreparável para o estado e à sociedade, caso a paralisação tenha prosseguimento”.
Na tentativa de pressionar o Palácio do Planalto a reestruturar a carreira e os salários da categoria, os integrantes da Polícia Federal (PF) cruzaram os braços em 7 de agosto. Esta já é a segunda mais longa greve da história da PF - a última, em 2004, durou 60 dias.
Em seu decisão, Benjamin reconheceu o direito de servidores públicos recorrerem às greves para reivindicar melhores salários. O ministro, no entanto, enfatizou no documento que na paralisação da Polícia Federal se verifica “sério conflito” entre o direito de greve e o direito do cidadão aos serviços públicos “adequados e contínuos”.
“Mais do que um pleito corporativo, é do interesse da própria sociedade e do Estado brasileiro que seus policiais federais tenham remuneração satisfatória”, observou Herman na liminar.
Benjamin justificou a imposição de atendimento integral nos portos e aeroportos “pela essencialidade do controle de imigração e emigração”.

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