MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 16 de setembro de 2012

Consumidores encontram 'objetos' em chocolate e refrigerante


Casos foram repassados às empresas por meio do SAC.
Veja dicas do Procon sobre como proceder em casos envolvendo alimentos.

Jéssica Balbino Do G1 Sul de Minas

Uma família de Pouso Alegre (MG) teve uma surpresa desagradável ao abrir a embalagem de uma barra de chocolate. Ao pegar um pedaço da barra, um garoto de oito anos encontrou um pelo dentro do chocolate.
Pelo foi encontrado por garoto de 8 anos no meio da barra de chocolate (Foto: Arquivo Pessoal/ José Roberto dos Santos Filho)Pelo foi encontrado por garoto de 8 anos no meio da barra de chocolate (Foto: Arquivo Pessoal/ José Roberto dos Santos Filho)
“Meu filho pegou o chocolate e na mesma hora minha esposa viu que tinha um pelo ali, não sabíamos o que era de início, mas constatamos que trata-se de um pelo, mas não sabemos se é de algum animal ou de algum ser humano”, disse o administrador de empresas José Roberto dos Santos Filho.

Diante do corpo estranho encontrado no chocolate, Santos relata que ligou para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante e buscou informações sobre o que poderia ter acontecido.
“Por telefone, ela me disse que eu poderia jogar aquele chocolate fora e que a empresa me enviaria outro. Eu questionei, pois não quero outra barra de chocolate, quero ser indenizado pelo que aconteceu à minha família”, pontua.

Ainda de acordo com o administrador de empresas, a atendente da empresa encerrou a ligação quando ele pediu por uma indenização. “Ela encerrou o telefonema quando eu disse que o procedimento de praxe seria nos indenizar. A única coisa que me disseram é que a empresa toma todos os cuidados para evitar que coisas desse tipo aconteçam, como uso de luvas, máscaras e higiene em todos equipamentos, mas que isso não isenta o caso”, reclama.

A Kraft Foods, empresa fabricante do chocolate, afirma que o consumidor entrou em contato com o SAC e foi atendido. “Situações como a relatada estão fora da normalidade e por meio dos dados de lote e validade as áreas responsáveis podem realizar as devidas análises e verificar a ocorrência. A Kraft tem rigorosos controles de qualidade e possui normas de boas práticas de fabricação que defendem a integridade de todos os itens produzidos pela empresa”, informa a assessoria de imprensa da empresa.

Corpo estranho em garrafa de refrigerante

O analista de suporte técnico Hugo Lopes, 20 anos, de Boa Esperança (MG), encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa de 600 ml de refrigerante e registrou o caso com fotos em um blog e com um vídeo.

O fato aconteceu há dois meses em Lavras (MG). Lopes conta que estava em um restaurante, na beira da estrada, quando comprou a garrafa. Ao entrar no carro, notou que havia algo dentro. “Não sei o que é. Aparenta ser um pedaço de limão, mas não dá para distinguir”, relata.
Corpo estranho foi encontrado dentro da garrafa de coca-cola (Foto: Arquivo Pessoal/ Hugo Lopes)Corpo estranho foi encontrado dentro da garrafa de coca-cola (Foto: Arquivo Pessoal/ Hugo Lopes)
De acordo com Lopes, ele ligou para o SAC da empresa e informou o número do código de barras da embalagem e até hoje aguarda a prometida visita de um representante da marca. “Por telefone, eles me disseram que iriam entrar em contato posteriormente e que um representante de vendas que atua na região iria até a minha casa averiguar o problema, mas até hoje nada aconteceu”, relata.

O analista informa que não quis tomar nenhuma outra medida, visto que esta foi a primeira vez que algo semelhante aconteceu. “Não quis entrar na justiça porque inicialmente acreditei que iriam na minha casa, mas, como já faz um certo tempo, deixei para lá, afinal, é algo que não tinha acontecido antes”, diz.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Companhia Fluminense de Refrigerantes afirma que tentou contato com o cliente, mas sem sucesso. “Tentamos contato inúmeras vezes com o consumidor, mas sem sucesso. O telefone disponibilizado não atende e não havia ninguém na residência, onde foi deixado um comunicado para retorno”.

Contudo, a empresa ressalta que disponibiliza a troca do produto e também o recolhimento de material para análise laboratorial. “Informamos ainda que a empresa segue os mais rigorosos padrões de qualidade, segurança e integridade na fabricação das bebidas de seu portifólio”, destaca a assessoria.

Procon orienta sobre como proceder em casos semelhantes

O Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) esclarece que, muitas vezes, por falta de informação, os consumidores sofrem acidentes de consumo e não relatam aos órgãos responsáveis.

Tanto no Procon Estadual como no Procon Municipal, é preciso que o cliente comprove a compra e por isso, é imprescindível sempre guardar a nota fiscal do produto adquirido. É importante ainda observar o prazo de validade e o armazenamento do produto e sempre verificar se os lacres não estão violados.

De acordo com o coordenador estadual do Procon em Poços de Caldas (MG), Sidney Boccia, casos envolvendo corpos estranhos em alimentos devem ser encaminhados, primeiramente, à Vigilância Sanitária do município, para uma análise do que foi encontrado. “Estes são casos periciáveis, então o consumidor deve procurar a Vigilância Sanitária para que o alimento seja analisado”, informa.

Ainda de acordo com ele, outro procedimento que garante o ressarcimento pelo produto adquirido é o contato com o SAC das empresas. “Quando há qualquer produto com defeito, seja alimento ou não, o consumidor tem direito ao reembolso do valor obtido e o caminho mais fácil é junto ao SAC das empresas, especialmente quando há falhas na linha de produção e o consumidor tenha interesse apenas no ressarcimento”, esclarece Boccia.

Já em casos de ressarcimento financeiro, quando o produto oferece riscos à saúde e o consumidor quer alguma indenização, o coordenador do Procon Municipal em Poços de Caldas, Marcelo de Oliveira, explica que é necessário relatar o caso ao órgão e em seguida buscar à Justiça. “O Procon não garante a indenização, mas o consumidor pode fazer a denuncia e com a documentação, ter a indenização por danos morais por meio do juizado especial”, explica.

Oliveira informa também que é importante que o consumidor entre em contato com o local onde a compra foi feita. “Normalmente, o local onde o produto foi comprado também é responsável, afinal, ele é o fornecedor e pode intermediar a devolução do dinheiro ou a troca do produto”, destaca.

Nenhum comentário:

Postar um comentário