Estande das mangabeiras fica montado até domingo (23), das 9h às 21h.
Exposição ocorre no Centro de Arte e Cultura J. Inácio.
Catadoras de mangaba expõe produtos no Centro de Arte
(Foto: Edinah Mary/Inclusão )
O Centro de Arte e Cultura J. Inácio, na Orla de Atalaia, vinculado à
Secretaria de Estado da Inclusão Social (Seides) está recebendo desde a
segunda-feira (17), produtos feitos pela Associação das Catadoras de
Mangaba e Indiaroba (Ascami). O estande das mangabeiras fica montado até
o domingo (23), das 9h às 21h.(Foto: Edinah Mary/Inclusão )
Os produtos à venda fazem parte das três principais linhas de produção da associação, as Frutas de Quintal, as Frutas de Restinga e das Frutas Desidratadas. Os doces de manga, mamão e côco, mangaba, cambuí e murici, fabricados artesanalmente, possuem o rótulo das Catadoras de Mangaba – Gerando Renda e Tecendo Vida em Sergipe, lançado em 30 de agosto do corrente ano.
A presidente do Movimento das Catadoras de Mangaba (MCM), Patrícia de Jesus, comemora a boa frequência dos visitantes, tanto turistas quanto sergipanos, e a procura pelos produtos típicos do estado, trabalhado pelas mulheres que lutam pela preservação da prática extrativista da mangaba. “Nossos produtos têm muita aceitação porque são produtos daqui”, disse.
Para a mangabeira Iracema dos Santos Tavares, oportunidades como esta de instalação temporária de pontos de comercialização proporcionam maior visibilidade para o projeto. “É uma experiência de troca de talentos”, revelou.
Ainda durante esta semana outro estande de venda será montado no Oceanário de Aracaju. A Associação das Catadoras de Mangaba e Indiaroba (Ascami) teve seu projeto de fortalecimento, sustentabilidade das comunidades, implementação de tecnologias sociais e auto-organização dos grupos, aprovado pelo Programa Petrobras Desenvolvimento & Cidadania.
A criação da Associação com o apoio do Movimento das Catadoras de Mangaba de Sergipe e da Universidade Federal de Sergipe, proporcionou o reconhecimento das mangabeiras como comunidade tradicional sob a Lei Estadual 7. 082 de dezembro de 2010.
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