MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Bancos devem abastecer terminais durante a greve, diz Procon Natal


Caixas eletrônicos e serviços on-line têm que funcionar normalmente.
Com isso, consumidores têm obrigação de pagar contas em dia.

Caroline Holder Do G1 RN

O Procon Natal divougou nesta terça-feira (18) uma nota em alerta aos bancos para o cumprimento da Lei Federal de Greve e do Código de Defesa do Consumidor, em relação a manutenção dos serviços essenciais aos clientes durante da paralisação dos bancários no Rio Grande do Norte. O órgão orienta as instituições financeiras a manterem os caixas eletrônicos abastecidos e em funcionamento regular, possibilitando a efetuação de saques, depósitos e pagamentos.
De acordo com o diretor de comunicação do Sindicato dos Bancário do RN, Marcos Tinôco, "apenas os serviços dos caixas eletrônicos estão disponíveis aos clientes", acrescentando que, com relação aos 30% dos serviços que precisam ser mantidos em cumprimento à Lei de Greve, o funcionamento dos terminais eletrônicos já é o bastante e ultrapassa o percentual exigido. "Inclusive, os caixas continuarão a ser abastecidos", afirmou o diretor.
Para o Procon Natal, o serviço on-line também deve estar em funcionamento para oferecer ao consumidor orientações e outras opções de transações bancárias pela internet.
Desta forma, o Procon ainda informa aos consumidores que as contas a vencer durante o movimento grevista devem ser pagas normalmente, por meio dos terminais eletrônicos ou pela internet. O órgão de proteção ao consumidor listou os procedimentos a serem tomados no período em que os serviços bancários estiverem reduzidos.
Segue, abaixo, a nota do Procon Natalna íntegra.
Em virtude da greve dos bancários, anunciada para ser deflagrada a partir desta terça-feira (18), o Procon Natal  orienta os consumidores:
A greve não tira a obrigação do consumidor de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança;
O fornecimento da segunda via de boleto, faturas ou alternativas para que seja efetuado o pagamento das dívidas, mesmo diante da greve, é obrigação do fornecedor;
O consumidor deve procurar as empresas emissoras dos boletos e solicitar a segunda via de cobrança ou outras opções para efetuar o pagamento, como por internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos e outros;
Podem ser feitas, por exemplo, a emissão da segunda via por fax ou e-mail ou, ainda, a prorrogação da data de vencimento a fim de evitar cobranças de juros, multas ou a  suspensão da prestação serviços;
O consumidor deve anotar o número do protocolo de atendimento, nome do atendente, data e hora, ou, ainda, documentar através de e-mail. Isso é importante para o caso do  consumidor se sentir prejudicado e precisar recorrer ao Procon;
Reclamações e denúncias podem ser feitas ao Procon Natal, localizado na Rua Vigário
Bartolomeu, 542 – Cidade Alta, ou através dos telefones (84) 3232-9050, (84)
3232-9051 ou (84) 3232-9052, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Nenhum comentário:

Postar um comentário