MEDIÇÃO DE TERRA

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terça-feira, 25 de setembro de 2012

ACM Neto interpela Nelson Pelegrino por calúnia e difamação


Folha Vitória
Agência Estado
Redação Folha Vitória
Salvador - O candidato dos Democratas à Prefeitura de Salvador, ACM Neto, interpelou criminalmente, na tarde desta segunda-feira, seu principal adversário na disputa, o petista Nelson Pelegrino. Neto foi pessoalmente ao Fórum Criminal de Sussuarana pedir a abertura da ação, baseada em um direito de resposta formulado pela coordenação da campanha do petista para a propaganda eleitoral.

No texto do comunicado, veiculado pela campanha petista em rádio e TV, é citado que Neto está sendo processado por afirmar que sua vida e a de seus familiares estava sendo monitorada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Foi a suspeita de que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) acompanhava os passos de sua família que levou Neto a dizer, no plenário da Câmara, em 2005, que era "capaz de dar uma surra no presidente" se a suspeita fosse comprovada. O vídeo com a fala foi bastante utilizado pela campanha de Pelegrino até a semana passada, quando a Justiça proibiu sua exibição.

Neto nega que esteja sendo processado e afirma que, por isso, ingressou com a interpelação criminal, acusando Pelegrino de calúnia, injúria e difamação. "Recorremos à Justiça comum porque esses crimes são previstos no Código Penal e, por isso, não posso ir à Justiça Eleitoral", afirma. "Eu o desafio na Justiça para mostrar a que processo estou respondendo. Isso é mais uma manipulação do PT na campanha."

O candidato do DEM, que lidera as pesquisas de intenções de voto na cidade, também reclamou do nível da propaganda eleitoral e acusou o PT de fazer, em Salvador, "a campanha mais agressiva do País". "Eu até esperava uma campanha dura, mas não nesse nível, de precisar recorrer à Justiça comum", disse.

Time de Lula - A coligação de Pelegrino foi punida pela Justiça Eleitoral por usar a expressão "time de Lula" - alusiva à integração dos governos federal e estadual, ambos administrados pelo PT - no horário eleitoral destinado aos candidatos a vereador.

Na sentença, a juíza eleitoral Araci Borges acolheu o argumento da coordenação de campanha do DEM, autora da ação, de que o bordão ajuda na divulgação da campanha de Pelegrino no tempo destinado aos candidatos proporcionais. Os advogados do PT recorreram.

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