MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 11 de agosto de 2012

Juiz afirma que decisão de bloquear Facebook é uma forma de cumprir lei


Magistrado determinou que rede social ficasse fora do ar por 24h no Brasil.
Pedido foi baseado em suspostas ofensas a vereador publicadas na rede.

Géssica Valentini Do G1 SC

O juiz da 13ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Siegert Schuch, vai analisar a defesa feita pelo Facebook na tarde deste sábado (11). Ao G1, o magistrado afirmou que o processo está com o promotor de Justiça e que já está estudando a posição da rede social. De acordo com ele, a defesa foi protocolada pela empresa no fim da tarde de sexta-feira (10).
Para o magistrado, houve um descumprimento da legislação eleitoral quando a página 'Reage Praia Mole' publicou mensagens ofensivas ao vereador de Florianópolis Dalmo Meneses. Assim, no dia 26 de julho, uma liminar pediu a suspensão da página. O pedido foi cumprido, mas uma nova página foi criada com o título 'Reage Praia Mole 2'. "O problema é que o descumprimento da lei foi recorrente. Há uma legislação e gostaria de demonstrar, com a decisão, a necessidade de criação de mecanismos próprios para dar efetividade às decisões judiciais e à legislação. Essas ferramentas de comunicação são importantíssimas e excelentes, mas a legislação precisa ser cumprida para que ninguém seja prejudicado", argumenta ele.
Segundo o juiz, a análise levará em conta se as adequações e as justificativas técnicas feitas pelos advogados do Facebook na defesa foram suficientes. "Nesse período de eleições a Justiça Eleitoral está de plantão 24 horas, porque os casos exigem uma urgência maior", afirmou ele. A decisão final deve ser divulgada ainda no fim da tarde deste sábado (11), na página do Tribunal Regional Eleitoral.
Entenda o caso
De acordo com o magistrado, a decisão se justifica pois o Facebook teria descumprido a liminar divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina em julho. Por isso, o juiz eleitoral também determinou a identificação das pessoas que a criaram no Facebook. Segundo TRE, dois moradores de Florianópolis são responsáveis pela página. Segundo Meneses, eles foram identificados como moradores da Lagoa da Conceição.
Como a segunda página foi criada, fato entendido pelo Juiz como um descumprimento da ordem judicial, foi aplicada uma multa diária de R$ 50 mil, no período entre 1 e 9 de agosto. Além disso, o juiz pede que seja suspenso por 24h o acesso a todo o conteúdo informativo da rede social no Brasil, e o site deve trazer a informação de que está fora do ar por descumprir a legislação eleitoral.
Em entrevista ao G1, o vereador contou que problema começou com um projeto que está em tramitação na Câmara de Vereadores para a criação do Parque da Galheta. Ele teria sugerido a criação de uma comissão especial para análise da criação de parques. Porém, após a reunião para apresentação do projeto, em abril, ele começou a receber e-mails anônimos, com conteúdo ofensivo. "Diziam que era contra a criação do parque, que estaria aliado a empresas e outras ofensas", disse ele.
A identidade dos criadores da página corre em segredo de justiça. O G1 tentou contato com os responsáveis por meio do Facebook, mas até as 13h50 deste sábado (11) não havia obtido resposta.
Na página, na manhã deste sábado havia uma mensagem, com uma justificativa: "Como já é público e notório, o cenário do canto esquerdo na Praia Mole corre o grave risco de ter a sua linda paisagem descaracterizada por um empreendimento imobiliário turístico/hoteleiro de legitimidade questionável. Os responsáveis por esse projeto, que pretende levar construções para o costão esquerdo da Praia Mole e Parque da Galheta, um dos patrimônios naturais mais belos de Florianópolis, obteram a chamada 'viabilidade de construção' junto à administração da atual Prefeitura", traz a mensagem. Já o vereador alega não ter nenhuma ligação com empresas de construção civil.
Procurado, o Facebook afirmou que "está em contato com a justiça eleitoral a respeito do assunto e tem procedimentos implementados para lidar com questões relacionadas com propaganda eleitoral".

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