MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Entidades devem seguir novas regras para cargo de menor aprendiz


Entidades são obrigadas a ter cadastro na sede do Ministério do Trabalho.
As que não cumprirem as novas normas podem ser descredenciadas.

Do G1 PA

Acontece nesta quarta-feira (8) em Belém a 2ª Reunião do Fórum Paraense de Aprendizagem Profissional de 2012. O evento será no Auditório do Ministério do Trabalho e Emprego, à partir das 9 horas, e tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre a nova legislação referente aos programas de Jovem Aprendiz.
Ministério do Trabalho define novas regras
As novas regras para a contratação de menores aprendiz, publicadas no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2012 através da portaria 723, passaram a ter adoção obrigatória pelas empresas que contratarem aprendizes desde o último dia 31 de julho. As contratações destes aprendizes devem estar concentradas em jovens com menos de 18 anos. As entidades de formação profissional devem orientar os menores e reforçar ainda mais a formação de mão de obra qualificada.
De acordo com a auditora do trabalho do Ministério do Trabalho no Pará, Norma Feio, a Portaria 723 veio para revogar a portaria 615, publicada em dezembro de 2007. “Ela obriga as entidades sem fins lucrativos que realizam aprendizagem e tem os cursos aprovados em todos os quesitos, a fazerem o cadastro no Ministério do Trabalho (MT), em Brasília. A diferença da nova portaria é que os auditores do MT podem pedir o descredenciamento das entidades que não seguirem as regras”, explica.
Entre as novas regras, as entidades formadoras, a exemplo do Senac e Senai no Pará, que tenham programas de aprendizagem validados, independente do ramo que atuam, são obrigadas a contratar e matricular entre 5% e 15% do seu total de aprendizes cadastrados em cursos de preparação profissional. Tais cursos devem apresentar formação e orientação teóricas para atividade na empresa, e devem ter relação com o curso universitário que o jovem está estudando.
Compromisso
O contrato de trabalho de aprendizagem representa o compromisso de o empregador assegurar aos jovens que têm entre 14 e 24 anos incompletos – prioritariamente de 14 a 18 anos, exceto os locais que tem algum tipo de adicional como insalubridade ou periculosidade, onde são exigidos jovens maiores de 18 anos – inscritos em programa de aprendizagem e com devida formação técnica-profissional, de executar com diligência e zelo as tarefas necessárias.
É importante ressaltar que a idade máxima de 24 anos é a condição de extinção automática do contrato de aprendizagem, que pode ser de até no máximo dois anos, exceto pelas pessoas com deficiência, a quem esse critério não se aplica. Veja outras regras a que essas entidades estão submetidas:
- São obrigadas a contratar aprendizes as empresas que tenham, pelo menos, sete empregados nas funções que demandam formação profissional;
- As microempresas e empresas de pequeno porte que contratarem aprendizes devem observar o limite máximo de 15%, estabelecido no artigo 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
- Estão dispensadas da cota de aprendizagem as micro e pequenas empresas optantes ou não do Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional;
- A duração da jornada de trabalho do aprendiz não pode exceder seis horas diárias, durante a qual poderão ser desenvolvidas atividades teóricas e práticas ou apenas uma delas;
- A jornada de até oito horas diárias é permitida para os aprendizes que completaram o ensino fundamental, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas, na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem.
As entidades que não cumprirem as novas normas podem ser banidas do cadastro do Ministério do Trabalho e serão encaminhadas para o Ministério Público do Trabalho.

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