Consumidores devem verificar a mala no momento em que ela é entregue.
Companhias precisam localizar a bagagem ou terão de indenizar o dono.
A dentista Marta Alexandra já passou pela dor de cabeça de perder a mala mais de uma vez. Em uma das vezes, ela estava em um voo de São Paulo a Manaus, mas a bagagem foi parar em Miami, no Estados Unidos. "Fiquei cinco dias sem nada. Tive de comprar escova de dente e roupas porque a bagagem foi parar fora do Brasil", lembra.
O professor Anderson Costa passou por isso recentemente. Ao chegar a Belém, após uma temporada no Rio de Janeiro, descobriu que as malas não vieram com ele. "Eu ainda espero encontrar minha mala porque 80% do que eu queria trazer para casa estava naquela mala. Me sinto lesado moral e materialmente", conta.
"Apenas passados 30 dias do voo doméstico e sem um posicionamento da companhia é que o cliente pode pedir o ressarcimento do patrimônio", explica o advogado Wilton Moreira. Segundo ele, no momento do desembarque no aeroporto, os passageiros precisam prestar queixa no guichê da companhia aérea imediatamente. A empresa terá 30 dias para localizar a mala e devolver ao dono, mas se nesse prazo isso não acontecer, terá de indenizar o cliente.
A advogada Aline Kozlowski conta que o direito se estende a outros meios de transporte. "Na verdade, há regras específicas do transporte aéreo, mas o código civil trata indistintamente o transporte aéreo, marítimo e rodoviário. É dever da empresa conservar e guardar a bagagem da maneira que lhe foi entregue", assegura a especialista.
Malas de viagem de dentista paraense foram parar nos Estados Unidos (Foto: Suzana Amyuni/G1)
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