Tribunal de Justiça decidiu que empresário deve pagar R$ 3.000 à moça.
Loja, localizada na cidade de Blumenau, ainda pode recorrer da decisão.
Segundo o texto do processo, a mulher foi até a loja e foi desrespeitada pelo vendedor e que a palavra "gordinha" foi impressa na nota fiscal no lugar de seu nome. A moça entrou com o processo na comarca de Blumenau no dia 23 de abril de 2010 pedindo uma indenização de 100 salários mínimos (R$ 62.200) ou quantia a ser arbitrada pelo magistrado. A loja alegou que que a mulher não foi ridicularizada e que a palavra "gordinha" foi usada apenas para que caixa pudesse identificar a cliente.
Como não houve acordo, em 23 de março de 2012 o processo foi enviado ao TJ-SC. A primeira decisão do Tribunal foi que a loja pagasse à mulher R$ 8.500, mas o estabelecimento entrou com recurso, dizendo que a cliente não ficou abalada, já que "gordinha" não possuía conotação pejorativa e que a moça não fez qualquer reclamação à gerente. Em nova decisão, o Tribunal estipulou o valor de R$ 3.000 para a indenização. A loja ainda pode recorrer.
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