Com infarto, marido da autora do processo não resistiu após espera.
Justiça considerou que houve omissão no procedimento de triagem.
Os desembargadores da 10ª Câmara Cível consideraram que houve omissão no procedimento de triagem, já que o paciente apresentava claros sinais de infarto e não foi atendido imediatamente. Além da indenização, a mulher receberá, mensalmente, uma pensão correspondente a 2/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 72 anos. Ela será também ressarcida em R$ 1,5 mil para despesas decorrentes do falecimento.
Segundo a Comarca de São Leopoldo, o relatório cronológico elaborado pela perícia criminalística demonstrou o péssimo atendimento do hospital aos pacientes que chegavam ao setor de emergência. Na apelação ao Tribunal de Justiça, a direção do Centenário alegou superlotação e disse que o paciente demorou para procurar atendimento.
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