MEDIÇÃO DE TERRA

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quarta-feira, 18 de julho de 2012

Hospital Centenário, no RS, terá que indenizar mulher por negligência


Com infarto, marido da autora do processo não resistiu após espera.
Justiça considerou que houve omissão no procedimento de triagem.

Do G1 RS

O Hospital Centenário, de São Leopoldo, no Vale do Sinos, terá que indenizar em R$ 51 mil uma mulher que perdeu o marido por negligência no atendimento de emergência. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (17) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Os desembargadores da 10ª Câmara Cível consideraram que houve omissão no procedimento de triagem, já que o paciente apresentava claros sinais de infarto e não foi atendido imediatamente. Além da indenização, a mulher receberá, mensalmente, uma pensão correspondente a 2/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 72 anos. Ela será também ressarcida em R$ 1,5 mil para despesas decorrentes do falecimento.
De acordo com o processo, o homem procurou atendimento na emergência do Hospital Centenário, acompanhado da mulher. Depois de duas horas de espera, buscaram ajuda em um posto de saúde, onde o paciente foi atendido e novamente encaminhado ao Hospital Centenário. Lá chegando, sofreu uma parada cardiorrespiratória e não resistiu.
Segundo a Comarca de São Leopoldo, o relatório cronológico elaborado pela perícia criminalística demonstrou o péssimo atendimento do hospital aos pacientes que chegavam ao setor de emergência. Na apelação ao Tribunal de Justiça, a direção do Centenário alegou superlotação e disse que o paciente demorou para procurar atendimento.

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