MEDIÇÃO DE TERRA

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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Aposentados com doenças graves são isentos do Imposto de Renda


Direito vale mesmo quando doença é descoberta após a aposentadoria.
Confira as regras e a relação de moléstias que dão direito ao benefício.

Do G1 Ribeirão e Franca
Aposentados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IR). Mas o benefício garantido por lei federal nem sempre é desfrutado por parte dos contribuintes e isso acontece por desinformação.
O problema, em parte dos casos, ocorre porque os possíveis beneficiários só descobrem a doença quando já estão aposentados e acreditam que, por isso, não têm direito à isenção. Na verdade, essas pessoas devem requisitar o benefício.

Para solicitar a isenção, o beneficiário deve ter um laudo médico emitido por um serviço oficial – do governo federal, Estado ou município – que comprove a doença. Além disso, é necessário que os rendimentos sejam provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.
Não têm direito de isenção os rendimentos obtidos por trabalho remunerado. Ou seja, o benefício só vale para quem está aposentado. Também não têm direito à isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos junto com os de aposentadoria, reforma ou pensão. Outros rendimentos, como os de aluguéis, também estão excluídos de isenção. Mais informações podem ser obtidas na página da Receita Federal.
Confira abaixo a relação de doenças que dão direito à isenção do IR:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.

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