MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 26 de julho de 2012

AGU manterá portaria sobre ações em áreas indígenas


Folha Vitória
Agência Estado
Redação Folha Vitória
Brasília - O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Adams, disse que "não vai rever" a portaria 303, publicada dia 17 de julho, que estabelece, entre outras coisas, que nem a comunidade indígena, nem a Funai precisam ser ouvidas, caso a União decida pela instalação ou desenvolvimento de qualquer tipo de ação ou projeto estratégico em área indígena.

Porém, para atender a pedido da Funai, segundo Adams, a AGU decidiu adiar por 60 dias a entrada em vigor do texto, que passa a valer a partir de 17 de setembro, para nesse período "permitir que a Funai possa promover algum diálogo com as comunidades sobre o assunto e ouvi-las sobre alguns aspectos da portaria". A AGU publicará na edição de amanhã do Diário Oficial da União "ato de vacância no qual fixa novo prazo de vigência da Portaria nº 303/2012, que será a partir de 17/09".

Em entrevista no Palácio do Planalto, Adams negou que, ao assinar a portaria, o governo brasileiro esteja violando a convenção 169 da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil está se tornando signatário, e em que está escrito exatamente o contrário da portaria. A convenção prevê que medidas a serem adotadas em áreas indígenas só podem ser executadas após consulta a estas comunidades indígenas. "Entendemos que a portaria não está violando nenhum tratado da ONU. Tanto que esta discussão já vem desde a decisão de Raposa Serra do Sol. Ou seja, o Supremo (Tribunal Federal) já deliberou isso lá atrás", declarou o ministro da AGU.

Nesta decisão, reproduzida pela portaria da AGU, o STF diz que "o usufruto do índio não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional, à instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, à expansão estratégica da malha viária, à exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico" que "serão implementadas, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Funai".

Adams ressaltou que a portaria "apenas reproduz a decisão do STF". Segundo ele, o que o governo federal busca com esta medida "é apenas estabelecer que o processo de consulta que é regular e é condição para exploração econômica em área indígena, este processo de consulta pode, eventualmente, por razões de segurança, por razão de atividade policial específica, pode ocorrer mesmo sem essa consulta aos índios". E reiterou: "É isso que o Supremo diz e é isso que eu entendo que tem de ser aplicado".

A assinatura do Brasil à convenção estava sendo conduzida pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que participou de inúmeras reuniões com todos os segmentos. Há entendimentos que a portaria da AGU rasga a assinatura do Brasil porque contradiz o que está sendo assinado. Adams diz que não há contradição, mas que para casos, por exemplo, quando houver ações policiais a serem executadas em área indígena, o Estado não pode ficar esperando uma autorização de índios ou da Funai para agir, uma vez que a terra ocupada pertence à União.

"Os índios têm de ser consultados e isso se dá como regra,", comentou Adams. Ele reforça, no entanto, que "a portaria apenas reproduz o que o Supremo diz que é que não pode a consulta condicionar a ação do Estado". Ele, em seguida, defende sua tese com um exemplo. "Então, por exemplo, se existe uma pista de pouso que atende ao tráfico de drogas, no meio de uma reserva indígena, não é possível que a ação policial para impedir a ação destes bandidos dependa de uma consulta aos índios. Por isso que a portaria diz que, algumas ações do Estado, que são de soberania nacional, sejam de defesa, sejam de atividade estatal, têm de ser realizadas, mesmo que não haja a consulta. A consulta é uma regra, mas ela contém exceções, por causa das excepcionalidades. É isso que Supremo diz e é isso que estamos dizendo".

Em nota divulgada na semana passada, a Funai se manifestou contrariamente à portaria, sustentando que a norma restringiria o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal.

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