Empresa se negou a pagar conta do hospital.
Juiz definiu indenização em R$ 103 mil, mas agência pode recorrer.
A mulher alegou que adquiriu na empresa serviços de agendamento de viagem, incluindo a contratação do seguro de vida com assistência médica. Depois do atendimento médico, a agência se negou a fazer o pagamento referente à internação, e o valor foi cobrado da mulher, que entrou na Justiça.
A empresa alegou em sua defesa que a mulher contratou uma assistência internacional para pessoas em viagens e não um seguro. Além disso, a agência explicou à Justiça que a mulher, antes da viagem, já tinha uma doença, não podendo haver cobertura de despesas médicas.
Na decisão de primeira instância, o juiz explicou que houve a contratação do seguro de saúde pela cliente. Ele também rejeitou a alegação da empresa da doença pré-existente, já que essa questão não constava na apólice de seguro.
A indenização por danos materiais corresponde a R$ 97.296,54, valor cobrado pelo hospital, e R$ 6 mil por danos morais. A decisão é de primeira instância e, por isso, cabe recurso. O G1 tentou entrar em contato com a agência de viagens, mas ninguém foi encontrado para comentar o caso.
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