MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Exigência de firma reconhecida para transferir ponto na CNH é descartada


Regra que visava coibir fraudes entraria em vigor em julho próximo.
Conselho pretende frear irregularidades com cadastro único do condutor.

Do G1, em São Paulo
Na mesma resolução que regulamentou que multas para infração leve ou média poderão ser trocadas por advertência por escrito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que as regras para transferência de pontos na carteira de habilitação permanecerão as mesmas vigentes atualmente. Essa resolução 404, publicada na última terça-feira (12), derruba a determinação da resolução 363 de que, a partir de julho próximo, seria necessário que o proprietário do veículo reconhecesse firma em cartório para solicitar a transferência de pontos.
Segue valendo a regra de que, quando o dono do veículo recebe o aviso de uma infração que ele não tenha cometido, ele poderá repassar a pontuação para o verdadeiro autor da infração, preenchendo e assinando um formulário que aparece no aviso de multa. Esse formulário também precisa conter também a assinatura do condutor infrator. O documento deve ser enviado via correio -ou entregue diretamente- ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), junto com uma cópia da CNH do infrator. O prazo é de 15 dias a partir do recebimento da notifcação da autuação.
Fraudes na CNHA intenção do aumento do rigor na transferência de pontos era coibir fraudes. A decisão de derrubar a nova exigência se deu pelo fato de que o Contran pretende aumentar a fiscalização sobre o histórico dos condutores por meio da integração dos sistemas do Departamento de Trânsito (Detran) dos estados e o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), onde são computadas as infrações cometidas fora do estado onde o veículo foi emplacado.
"Atualmente, como não há uma integração dos dados, pode ser que uma autoridade de trânsito tenha que consultar o registro nacional e os 27 Detrans para saber o histórico completo de infrações de um condutor", diz Jerry Adriani Dias Rodrigues, chefe de divisão de multas e penalidades do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e conselheiro do Contran. Segundo Rodrigues, a partir de janeiro de 2013 o sistema integrado deverá estar funcionando para ser acessado por qualquer órgão de trânsito. Ele também será usado para verificar se um motorista se aplica à regra que permite trocar a multa por advertência por escrito.
"No caso de uma possível fraude [na transferência de pontos], podermos verficar, por exemplo, que um mesmo condutor que teria tomado uma multa em São Paulo foi apontado como infrator no Ceará no mesmo dia, com 1 hora de diferença", explica o conselheiro. "Retiramos a exigência [de reconhecimento de firma], mas o controle será muito rigoroso."

Nenhum comentário:

Postar um comentário