MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Dona de casa é indenizada em R$ 10 mil após achar preservativo em extrato de tomate


Cíntia Mayerle se deparou com o preservativo enrolado no fundo da lata
Cíntia Mayerle se deparou com o preservativo enrolado no fundo da lata Foto: Reprodução / Bandnews
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Uma dona de casa do Rio Grande do Sul vai receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, após achar um preservativo masculino aberto dentro de uma lata de extrato de tomate. O caso aconteceu em 2007. A condenação foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Depois de consumir o produto no preparo do jantar para a família, ao guardar o restante do extrato de tomate em um recipiente de vidro, Cíntia Mayerle se deparou com o preservativo enrolado no fundo da lata. Ela levou a embalagem para uma universidade analisar e entrou em contato com a fabricante, a Unilever Brasil. Mas a empresa se recusou a cobrir amigavelmente os prejuízos alegados pela dona de casa, que entrou com uma ação na justiça.

Dona de casa levou embalagem para universidade analisar
Dona de casa levou embalagem para universidade analisar Foto: Reprodução / Bandnews
No STJ, a Unilever alegou a nulidade do julgamento, pois seu pedido de prova pericial foi indeferido. A empresa argumentou que a perícia seria fundamental para demonstrar que o preservativo não poderia ter sido inserido na fábrica, porque o processo é inteiramente mecanizado. Mas a ministra Nancy Andrighi rejeitou a alegação.
A fabricante também afirmou que a dona de casa não teria sofrido dano moral, porque se sentiu confortável o bastante para dar entrevistas à imprensa sobre o caso. A Unilever argumentou que esse comportamento seria “no mínimo estranho” e incompatível com o de uma pessoa que sofre dano moral. A ministra Andrighi, porém, refutou integralmente a avaliação da Unilever.

Fabricante se queixou de entrevistas dadas pela consumidora
Fabricante se queixou de entrevistas dadas pela consumidora Foto: Reprodução / Bandnews
A ministra considerou que o valor da indenização, de R$ 10 mil, é compatível com outras indenizações decididas pela Turma. Ela apontou um precedente de sua própria relatoria em que uma consumidora foi indenizada em R$ 15 mil por ter encontrado uma barata em uma lata de leite condensado, também após ter consumido o produto.

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