MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Banco Central decreta intervenção no Cruzeiro do Sul


FGC vai administrar o banco temporariamente, segundo o BC.
Houve descumprimento de normas e 'insubsistência em itens do ativo'.

Do G1, em Brasília
O Banco Central informou que foi decretada nesta segunda-feira (4) intervenção no banco Cruzeiro do Sul, com sede em São Paulo, por meio do chamado Regime de Administração Especial Temporária (Raet), pelo prazo de 180 dias. A autoridade monetária nomeou o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) – entidade privada mantida com recursos dos próprios bancos – como administrador especial temporário.
Segundo o BC, o regime de intervenção foi decretado em decorrência do "descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro e da verificação de insubsistência em itens do ativo". A autoridade monetária não informa o valor do rombo.
"O Banco Central está tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais de supervisão do sistema financeiro. Os resultados das apurações poderão levar à aplicação de medidas punitivas de caráter administrativo e à comunicação às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições", acrescentou.
Segundo o FGC, a instituição continuará operando normalmente.
Pequeno porte
De acordo com a autoridade monetária, o banco Cruzeiro do Sul é uma instituição financeira de pequeno porte que, em dezembro de 2011, detinha ativos que representavam apenas 0,22% do total dos ativos do sistema financeiro e 0,35% dos depósitos. O banco pertence à família Índio da Costa.
O Cruzeiro do Sul está autorizado a operar com as carteiras comercial, de investimentos e de câmbio. Suas operações estão concentradas nas duas agências de São Paulo e do Rio de Janeiro, possuindo mais seis agências localizadas em Campinas, Salvador, Recife, Belém, Macapá e Palmas.
Por extensão, informou o BC, foi decretado o Raet nas seguintes empresas do grupo Cruzeiro do Sul, pelo mesmo prazo: Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias, Cruzeiro do Sul DTVM, e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros.
Neste domingo (3), o presidente executivo do Cruzeiro do Sul, Luis Octavio Índio da Costa, esteve reunido com representantes do FGC até cerca de 21h30 para definir o destino do seu banco. A saída, no entanto, acabou mesmo sendo a intervenção, segundo reportagem do jornal "O Estado de S.Paulo".
Regime especial
O Raet é um regime previsto na legislação em vigor, com prazo limitado, por meio do qual o Banco Central substitui os dirigentes da instituição por um conselho de diretores ou por uma pessoa jurídica especializada, com a finalidade de corrigir procedimentos operacionais ou de eliminar deficiências que possam comprometer seu funcionamento.
"Esse regime não afeta o andamento dos negócios da instituição, que continua a funcionar normalmente, podendo realizar todas as operações para as quais está autorizada. Em consequência, é preservada a relação dos credores e dos devedores com a instituição. Assim, tanto os compromissos de terceiros com a instituição quanto as suas dívidas continuam a vencer nos prazos originalmente contratados", informou o BC.
FGC
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada criada em 1995 para ser um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. O FGC permite a recuperação dos depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira em caso de falência, insolvência ou liquidação extrajudicial.
Todas as instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo são associadas obrigatoriamente ao FGC e contribuem com uma porcentagem dos depósitos (2%) para a manutenção do fundo.
Atualmente, o fundo garante o pagamento de até R$ 70 mil para cada correntista em razão de perdas motivadas por problemas financeiros da instituição.
O FGC garante depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, depósitos em contas-correntes de depósito para investimento; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; e letras de crédito imobiliário.

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