MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 19 de maio de 2012

Ministério Público da Bahia solicita inconstitucionalidade da Louos


Lei foi sancionada em janeiro deste ano pelo prefeito João Henrique.
Entre outros itens, suspensão deve impedir concessão de licenças.

Do G1 BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) divulgou nesta sexta-feira (18) que promoveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) solicitando a imediata suspensão cautelar dos artigos da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador (Louos). O objetivo é impedir a concessão de licenças de construção e autorização de exploração do espaço urbano.
A ação foi proposta no dia 19 de março e tramita no Tribunal de Justiça da Bahia, que, segundo o MP-BA,  já notificou a Câmara Municipal e o município de Salvador. Uma medida liminar foi solicitada pelo Ministério Público à Justiça para determinar a suspensão imediata da lei com o intuito de interromper os efeitos das normas que foram alteradas até que aconteça o julgamento da Adin.
Impasse
A Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador (Louos), aprovada na Câmara de Salvador e alvo de denúncia por parte do Ministério Público, foi sancionada pelo prefeito João Henrique e publicada no Diário Oficial do Município no dia 17 de janeiro de 2011.

O Ministério Público Estadual (MP-BA) acionou os 30 vereadores que votaram a favor da Louos, além do presidente da Câmara, Pedro Godinho, por improbidade administrativa no mês de dezembro de 2011. O órgão alega que os principais itens polêmicos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) da Copa do Mundo foram adicionados, por meio de emendas, no texto final da Louos. Um dos artigos permite o aumento de até 50% na altura de prédios na orla da cidade.
De acordo com a prefeitura, entre os objetivos da Louos estão criar base de direito para o exercício do poder de polícia administrativa pelo município em acordo com o PDDU de 2008, garantir aos empreendimentos públicos e privados condições de localização, minimizar os impactos na estrutura urbana, com vistas à instalação de empreendimentos, preservar o meio ambiente com democratização do espaço urbano, defender o valor da terra e garantir a função social da propriedade.
Entre os dez artigos considerados polêmicos pelo MP-BA estão: "os 23, 24, §único, 89, 94, 95, 150, 151, 152 e 155 da Lei nº 8.167/12 alteraram o PDDU de Salvador com elevação do gabarito das construções em diversas zonas da cidade, supressão do Parque Ecológico do Vale Encantado e alteração no Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (Savan), e contém outras medidas viciadas por arrastamento. Além disso, os artigos 160 e 161 da lei municipal promovem, respectivamente, modificações no Conselho Municipal de Meio Ambiente (Coman) e no regime de Parcerias-Público Privadas (PPP) no âmbito do Município de Salvador, com violação direta aos limites do poder de emenda dos parlamentares e contrariedade a normas constitucionais estaduais", aponta o Ministério.
A votação na Câmara dos Vereadores foi tida como irregular porque a tramitação do PDDU foi suspensa no dia 21 de dezembro, vigorando em caráter temporário, por liminar judicial expedida pelo juiz Gilberto de Oliveira, da 5° Vara da Fazenda Pública, após Ação Civil Pública enviada pelos Ministério Público Estadual e Federal. Com a decisão, o presidente da Câmara e o prefeito de Salvador, João Henrique, ficaram impedidos de levar o projeto de lei à deliberação no plenário.

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