MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação entra em vigor; saiba como solicitar na Bahia


Lei diz que cidadão deve ter acesso à informação a respeito de órgãos.
Informações como dados bancários e pessoais não poderão ser fornecidas.

Lílian Marques Do G1 BA

A Lei de Acesso à Informação entra em vigor na quarta-feira (16). Secretarias e órgãos de todos os estados, municípios e distrito brasileiros devem cumprir a lei. Em entrevista ao G1, os ouvidores gerais da Bahia e do município de Salvador, Jone Carvalho e Karla Lopes Borges, respectivamente, afirmaram que tanto o estado quanto o município estão aptos a atender às demandas da lei.

A lei estabelece que o cidadão deve ter acesso a qualquer informação à respeito de órgãos ou entidades públicas dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, além dos Tribunais de Contas, Ministério Público, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Para fazer o pedido de acesso à informação basta que o cidadão se identifique. Algumas informações, como as que contém dados bancários e pessoais não poderão ser fornecidas.
Na Bahia, segundo o ouvidor geral do estado, Jone Carvalho, a Ouvidoria Geral será o órgão que vai concentrar os pedidos, mas a solicitação pode ser feita nas ouvidorias ou centrais de atendimento das secretarias estaduais e órgãos ligados ao governo da Bahia. Ainda de acordo com Carvalho, na Bahia foi criado um projeto de lei de adequação à Lei de Acesso à informação que foi encaminhado a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e foi enviado para aprovação na Assembleia Legislativa (Alba) na terça-feira (15).
EstruturaO ouvidor geral do estado informou que o órgão vai usar a mesma estrutura já disponível e, a depender da demanda, pode fazer adaptações. "A formalização do pedido de informação será feito junto a ouvidoria que encaminhará aos respectivos órgãos. A ouvidoria já faz isso. A gente não tem dúvida que consegue dar conta da demanda com a estrutura usada hoje", afirmou Jone Carvalho.
No município, a ouvidora geral Karla Lopes Borges informou que o modelo será basicamente o mesmo usado pelo estado. "Como a lei foi publicada no ano passado, já existia um trabalho prévio. A ouvidoria vinha se estruturando para socializar as informações para os cidadãos. Fizemos algumas adaptações para atender a lei. Qualquer demanda da população será registrada no Sistema Integrado de Ouvidorias (Sino), que é um sistema interno, onde as solicitações de informações serão divulgadas para as secretarias. Nos órgãos que não tem ouvidorias, tem setores de atendimento ao público", disse.
Sigilo
Tanto os órgãos e secretarias municipais, quanto os estaduais, vão definir no decreto e projeto de lei o que será sigiloso, portanto, que não poderá ser divulgado, mesmo com a solicitação do cidadão. Informações de quanto o governador gasta com o almoço não estarão disponíveis. Mas essa informação pode ser solicitada em realção ao prefeito municipal, afirma ouvidora.

"Vamos ter que ter mais critério em relação as informações porque tem coisas que ainda serão definidas como sigilosas. Cada secretaria vai definir. A regra não é o sigilo e sim informar. O sigilo é excessão. Dados pessoais e bancários não poderão ser divulgados, mas todos os dados solicitados sobre as instituições do govermo devem ser respondidas", disse o ouvidor geral do estado, Jone Carvalho.
"Respostas serão dadas a depender do grau de complexidade, algumas são dadas de forma imediata, outras precisam de análise. Nenhum cidadão fica sem resposta. Informações gerais serão disponibilizadas em forma de perguntas e respostas, serão agregados. Tudo está sendo feito de forma gradativa. Há solicitações pertinentes e podem ter aquelas que não sejam de interesse público, temos que ter cuidado. Não existe mais informação confidencial, isso foi abolido. Existe infomação secreta, ultrasecreta. O que era regra passou a excessão, o que era excessão passou a ser regra. Todas as informações institucionais devem ser prestadas sem nehum tipo de reserva", afirmou a ouvidora geral do município de Salvador.
O que diz a Lei
A Lei de Acesso à Informação determina que o prazo para respostas ao cidadão é de 20 dias úteis, contados a partir do momento em que a solicitação foi feita. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias. Nos órgãos ligados ao estado, segundo Jone Carvalho, o prazo para que as solicitações dos cidadãos sejam respondidas é de cinco dias úteis. "A lei estabelece o prazo de até 20 dias úteis, mas já praticamos o prazo de cinco dias úteis em mais de 50% das solicitações recebidas atualmente pela ouvidoria. Alguns dos pedidos de agora podem ser mais complexos e podem demandar mais tempo. Em princípio vai ser esse prazo. Achamos que não vamos ter dificuldade de cumprir o prazo legal", afirmou.
Como solicitar
Os cidadãos podem fazer a solicitação de infomação na sede da Ouvidoria Geral do Estado, localizada no Centro Administrativo da Bahia, através do site do órgão, pelo telefone 0800 2840 011, nas 140 ouvidorias das secretarias do estado, através do Twitter (@ouvidoriageral) ou na página do órgão no Facebook (http://www.facebook.com/ouvidoriageraldabahia). "A gente definiu que cada secretaria, cada órgão vai determinar uma autoridade para monitorar a aplicação da lei e ajudar no processo de garantir o prazo", afirmou Jone Carvalho.
Sobre as informações de secretarias e órgãos municipais, o cidadão pode fazer as solicitações nas ouvidorias ou centrais de atendimento de cada órgão, pelo telefone 156, no site da Ouvidoria Geral do Município, ou na sede do órgão, localizada na Rua Santos Dumont, Ed. Aliança Comercial, 7° Andar, Comércio. "Vamos aproveitar as demandas para incorporar mais informações no nosso portal", disse Karla Borges Lopes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário