MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 26 de maio de 2012

Justiça limita tempo de espera para internação em hospital de Fortaleza


Juiz federal determina que pacientes esperam por internação até seis horas.
Defensoria Pública da União moveu ação civil pública contra hospital mental.

Do G1 CE

O juiz federal Ricardo José Brito Bastos, da 6ª Vara da Justiça Federal no Ceará, determinou que a União, o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza adotem as medidas necessárias para que não supere seis horas o tempo de espera de atendimento para internação no Hospital de Saúde Mental de Messejana, em Fortaleza. A decisão judicial foi deferida na quinta-feira (24) em resposta a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União.
O Hospital Mental de Messejana reconhece que a demanda no local é maior do que a capacidade de atendimento e que, alguns pacientes, precisam esperar até três dias para serem internados por falta de leitos. A unidade conta, atualmente, com 160 leitos, 80 para homens e 80 para mulheres, e informou que realiza cerca de 1.000 atendimentos por mês. A Central de Regulação do Município também funciona no hospital e encaminha os pacientes para uma das três unidades municipais de saúde mental que oferecer, primeiro, um leito de internação vago.
A Secretaria da Saúde do Ceará respondeu que hospital passou recentemente por obras de reformas e se tornou uma unidade de saúde "humanizada". A secretaria disse ainda que o Hospital Regional do Norte do Estado - que está sendo construído em Sobral e tem previsão para inauguração em agosto deste ano - deve amenizar a situação do hospital de Messejana. De acordo com a Secretaria da Saúde, o hospital de Sobral terá uma unidade exclusiva para serviços psiquiátricos e deve deve atender a demanda de cidades da região Norte do estado, reduzindo a demanda na capital.
Segundo a setença do juiz federal, caso seja descumprido o atendimento dos pacientes no Hospital Mental de Messejana no tempo de até seis horas, será cobrada uma multa referente a cada atendimento no valor de R$ 200.000,00, sendo 60% pago pelo Estado do Ceará, 20% pelo Município de Fortaleza e os outros 20% pela União.
O juiz ainda determina que seja disponibilizada em uma página na internet uma estatística mensal do tempo para o atendimento dos pacientes. Os relatórios devem ser apresentados mensalmente e o primeiro deve ser divulgado no dia 10 de agosto de 2012. A multa por cada dia de atraso será de R$ 5.000,00. Além disso, incidirá multa de R$ 50.000,00 cada vez que for constatada divergência entre o relatório e a realidade dos atendimentos.
Sentença
Na sentença, o magistrado cita que “é intolerável que um doente mental seja constrangido a permanecer dias e dias em condições absurdamente precárias, lançado ao chão e ao relento, sujeito ao sol e à chuva, ao cansaço, ao desconforto, subalimentado, à espera de um leito para internação”. Durante a análise da ação civil pública, o juiz federal Ricardo José Brito Bastos, afirmou que visitou pessoalmente o Hospital de Messejana e constatou o mal atendimento.
Além das multas, caso a sentença seja descumprida, fica proibida a veiculação de qualquer propaganda institucional por parte do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, até a regularização da situação. Esta pena pode ser aplicada, de acordo com a decisão do juiz federal, a partir da data fixada para a publicação do primeiro relatório de acompanhamento

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