Juiz federal determina que pacientes esperam por internação até seis horas.
Defensoria Pública da União moveu ação civil pública contra hospital mental.
O Hospital Mental de Messejana reconhece que a demanda no local é maior do que a capacidade de atendimento e que, alguns pacientes, precisam esperar até três dias para serem internados por falta de leitos. A unidade conta, atualmente, com 160 leitos, 80 para homens e 80 para mulheres, e informou que realiza cerca de 1.000 atendimentos por mês. A Central de Regulação do Município também funciona no hospital e encaminha os pacientes para uma das três unidades municipais de saúde mental que oferecer, primeiro, um leito de internação vago.
A Secretaria da Saúde do Ceará respondeu que hospital passou recentemente por obras de reformas e se tornou uma unidade de saúde "humanizada". A secretaria disse ainda que o Hospital Regional do Norte do Estado - que está sendo construído em Sobral e tem previsão para inauguração em agosto deste ano - deve amenizar a situação do hospital de Messejana. De acordo com a Secretaria da Saúde, o hospital de Sobral terá uma unidade exclusiva para serviços psiquiátricos e deve deve atender a demanda de cidades da região Norte do estado, reduzindo a demanda na capital.
Segundo a setença do juiz federal, caso seja descumprido o atendimento dos pacientes no Hospital Mental de Messejana no tempo de até seis horas, será cobrada uma multa referente a cada atendimento no valor de R$ 200.000,00, sendo 60% pago pelo Estado do Ceará, 20% pelo Município de Fortaleza e os outros 20% pela União.
O juiz ainda determina que seja disponibilizada em uma página na internet uma estatística mensal do tempo para o atendimento dos pacientes. Os relatórios devem ser apresentados mensalmente e o primeiro deve ser divulgado no dia 10 de agosto de 2012. A multa por cada dia de atraso será de R$ 5.000,00. Além disso, incidirá multa de R$ 50.000,00 cada vez que for constatada divergência entre o relatório e a realidade dos atendimentos.
Sentença
Na sentença, o magistrado cita que “é intolerável que um doente mental seja constrangido a permanecer dias e dias em condições absurdamente precárias, lançado ao chão e ao relento, sujeito ao sol e à chuva, ao cansaço, ao desconforto, subalimentado, à espera de um leito para internação”. Durante a análise da ação civil pública, o juiz federal Ricardo José Brito Bastos, afirmou que visitou pessoalmente o Hospital de Messejana e constatou o mal atendimento.
Além das multas, caso a sentença seja descumprida, fica proibida a veiculação de qualquer propaganda institucional por parte do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, até a regularização da situação. Esta pena pode ser aplicada, de acordo com a decisão do juiz federal, a partir da data fixada para a publicação do primeiro relatório de acompanhamento
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