MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 4 de abril de 2012

STF marca para abril julgamento sobre planos econômicos


Recursos do Santander e do Banco do Brasil contestam correção.
Planos adotados por Collor na década de 90 visavam controle da inflação.

Débora Santos Do G1, em Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, incluiu na pauta do dia 12 de abril duas ações que contestam os índices de correção monetária decorrentes dos planos econômicos Collor I e II, adotados respectivamente em 1990 e 1991. A decisão a ser aplicada pela Corte nesses casos valerá para situações semelhantes.

A Corte decidirá sobre recursos ajuizados pelo Banco Santander e pelo Banco do Brasil contra decisões da Justiça de São Paulo que concederam a poupadores o direito de serem ressarcidos por prejuízos decorrentes dos dois planos econômicos.
No caso do Santander, a cliente ganhou na Justiça o direito de receber a diferença entre o valor creditado em sua caderneta de poupança e a variação do IPC de abril de 1990 – um mês após o anúncio do plano Collor I, o que corresponde a 44,8% – mais juros contratuais capitalizados mensalmente de 0,5%.

O Banco do Brasil contesta o direito de uma poupadora de receber a diferença de rendimentos de aplicação financeira, relativas à correção monetária de saldo de caderneta de poupança, quando da edição dos planos Collor I e II.

Os planos econômicos foram adotados no início do mandato do pelo ex-presidente da República Fernando Collor de Mello na tentativa controlar a inflação.

Também participarão do julgamento como partes interessadas a União, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Banco Central, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras entidades.

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