MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 17 de abril de 2012

Lei aprovada exige responsável para eventos de grande porte em Curitiba


Projeto passou em segundo turno pela Câmara Municipal nesta terça (17).
Eventos como o 'Réveillon Fora de Época' podem não ocorrer.

Fernando Castro Do G1 PR

Os eventos de grande porte, isto é, para acima de duas mil pessoas, precisarão de ao menos um responsável oficial para que ocorram em Curitiba. A exigência é parte de um projeto de lei aprovado em segundo turno na Câmara de Vereadores nesta terça-feira (17), e pede que uma pessoa física ou jurídica, independente de setor privado ou público, tome frente na realização nestes eventos.
Assim, festas como o “Réveillon Fora de Época”, realizado em 2011 e 2012 sem organizadores oficiais na Praça da Espanha, ficam proibidos. A ideia da festa teve origem no Facebook, e na edição deste ano reuniu cerca de 20 mil pessoas, deixando toneladas de lixo acumuladas. À época, a Prefeitura de Curitiba questionou a capacidade do local para receber o evento, e o Ministério Público tentou impedir a reunião sem que os organizadores fossem identificados.
Réveillon fora de época reúne cerca de 20 mil pessoas em praça de Curitiba (Foto: Adriano Gomes e Reprodução/RPCTV)Réveillon fora de época reuniu cerca de 20 mil pessoas (Foto: Adriano Gomes e Reprodução/RPCTV)
Com base na ideia deste evento, já circula na rede social o convite para o “Carnaval Fora de Época”. Mais de 2,4 mil pessoas já confirmaram presença na festa, que poderá ocorrer no dia 26 de maio de 2012 mesmo sem que alguém se responsabilize pelo empreendimento, já que o texto prevê 90 dias de prazo para adequação de empresas e pessoas físicas.
A lei, para vigorar, precisa ainda passar por sanção do prefeito Luciano Ducci (PSB).

Projeto
A exigência foi anexada a um projeto do vereador Juliano Borghetti que já tramitava no Legislativo. A redação final da proposta exige a presença de pelo menos um médico ou paramédico, sediado em ambiente exclusivo e “amplamente divulgado e sinalizado ao público, com aparelhos e medicamentos atinentes ao amparo de primeiros socorros”. Ao menos um carro de salvamento deve permanecer desde uma hora antes do início até uma hora após o término do evento.
A responsabilidade pelo pagamento dos serviços de emergência são de responsabilidade dos organizadores, no caso de o evento ser organizado por instituição privada ou não pertencer à administração direta/indireta . O não cumprimento da lei implicará em advertência e, no caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento e impedimento, por até um ano, da obtenção de alvará de localização temporária de organizações promotoras do evento, seja pessoa física ou jurídica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário