MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 21 de abril de 2012

Justiça manda USP devolver R$ 1 milhão a família de doador privado


Faculdade de Direito revogou homenagem a banqueiro em 2010.
Descumprimento de contrato motivou ação por ressarcimento da doação.

Do G1 SP

O juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Jayme Martins de Oliveira Neto, determinou que a Universidade de São Paulo (USP) restitua R$ 1.073.012,70 à família do banqueiro Pedro Conde, que pediu indenização por danos morais e ressarcimento de valores alegando que a universidade descumpriu o contrato de doação de um auditório e de um conjunto de sanitários a serem construídos na Faculdade de Direito.

Segundo a ação, a universidade deveria nomear o auditório como “Sala Pedro Conde” e manter, em suas dependências, um quadro a óleo retratando o doador. O filho dele, Pedro Conde Filho, afirma no processo que houve descumprimento do contrato de doação firmado quando a USP revogou a homenagem.  Em 2010, professores da Faculdade de Direito revogaram parte de portaria que previa o batismo de duas salas com nomes de doadores.
"Percebido o inadimplemento do encargo pela donatária, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, acolho as razões do autor para que haja a revogação da doação onerosa", afirma o juiz na sentença. O magistrado não atendeu ao pedido de indenização por danos morais. "Não verifico que o descumprimento do contrato, ainda que com encargo sentimental, traga aos autores sofrimento particular que mereça indenização especial", afirmou. Cabe recurso da decisão. O G1 não conseguiu localizar a assessoria da USP neste sábado para comentar o assunto.
A Universidade de São Paulo contestou a afirmação da família, alegando, preliminarmente, a necessidade de que o processo também envolva a Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito, tendo em vista sua participação na iniciativa de modernização da faculdade e em parte do valor doado. Também sustentou que, de acordo com o contrato firmado, primeiro a obra seria executada e só depois seria submetida aos órgãos colegiados a decisão sobre a atribuição do nome da sala, sem obrigação de resultado assumida. A universidade afirmou que a doação não se trata de bem restituível, e que o encargo foi cumprido, ao ser encaminhada a questão para apreciação da congregação. O juiz afastou a possibilidade de manter a associação de alunos no pólo passivo.

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