MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Justiça Federal interdita obras no Encontro das Águas, no Amazonas


Máquinas e equipamentos de construção serão apreendidos, disse Justiça.
Fenômeno do encontro dos rios Negro e Solimões é tombado pelo Iphan.

Do G1 AM
MPF AM tenta manter tombamento do Encontro das Águas (Foto: AVG/ TV Amazonas)Fenômeno é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Foto: AVG/ TV Amazonas)
A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (12), a interdição completa das obras realizadas pela empresa Amazon Aço na região do Encontro das Águas e a busca e apreensão de máquinas e equipamentos de construção que estejam no local, sob pena de multa de R$ 100 mil. Segundo o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça já havia proibido a empresa de realizar qualquer intervenção no local, em decisão anterior, que, segundo o judiciário, foi descumprida pela Amazon Aço.
A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo MPF/AM em dezembro de 2012, em função de a obra estar localizada na várzea do rio Amazonas, que é área alagável, e no entorno do perímetro do Encontro das Águas. Atualmente, o fenômeno natural do encontro dos rios Negro e Solimões é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
No dia 12 de março deste ano, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que fossem imediatamente suspensos os efeitos da licença ambiental expedida pelo município de Manaus para a construção, que a empresa se abstivesse de efetuar qualquer desmatamento, obra ou outra intervenção no local, e que o município não expedisse qualquer licença ambiental que permitisse intervenções na área em questão.
De acordo com o MPF/AM, a mesma decisão, confirmada pela Justiça em 28 de março, determinou ainda que a Amazon Aço demolisse a obra já construída no prazo de dez dias e promovesse a recuperação da área degradada, com a retirada do aterro efetuado sobre área de preservação permanente (APP) e várzea do rio Amazonas e o posterior reflorestamento da APP, com espécies adequadas, conforme plano a ser apresentado em 60 dias. No entanto, segundo o Ministério Público, relatórios do MPF/AM e do Instituto do Patrimônio Ambiental do Amazonas (Ipaam) comprovam que as atividades de implementação do empreendimento da empresa em área de preservação permanente continuaram a ser executadas.
Devido ao descumprimento, o Ipaam aplicou multa nos valores de R$ 1,3 milhão por fazer intervenção em área de preservação permanente e mais R$ 17 mil por operar sem a devida licença ambiental.
Diligência realizada por equipe do MPF/AM, no dia 2 deste mês, constatou que os trabalhos de construção do galpão e de outras edificações na área continuam e que atividades de terraplenagem permanecem em área de preservação permanente, intensificando os danos ambientais e desrespeitando o Poder Judiciário.
Após a constatação, o MPF/AM encaminhou documento à 7ª Vara da Justiça Federal, onde tramita o processo, solicitando a adoção das medidas de interdição e busca e apreensão, sob pena de multa, conforme foi atendido pela Justiça.

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