MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 8 de março de 2012

Supremo decidirá se Operação Satiagraha foi ilegal


Agência Estado
Redação Folha Vitória
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a participação de servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Operação Satiagraha tem o poder de anular todas as provas produzidas e a condenação por corrupção do banqueiro Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, a dez anos de prisão. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, atendeu a recurso do Ministério Público Federal que pede que o Supremo dê a última palavra sobre se foi ilegal a cooperação de integrantes da Abin.

Em junho do ano passado, a 5ª Turma do STJ entendeu, por três votos a dois, que a participação clandestina dos agentes da Abin contaminou toda a investigação. Deflagrada em julho de 2008, a Satiagraha foi uma das mais espetaculares e polêmicas ações comandadas pela Polícia Federal no governo Lula, levando para a cadeia, além de Daniel Dantas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o empresário Naji Nahas.

No recurso aceito pelo STJ, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo afirmou que declarar ilícita todas as provas por causa dessa participação dos arapongas, "sem sequer especificá-las e dimensionar o que seria", é violar "fortemente" a ordem jurídica, social e econômica do País. Lindôra disse que se chegou ao "cúmulo" de invalidar investigações que apuravam a prática de "gravíssimos crimes" contra o sistema financeiro e a administração pública, citando lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta, desvio de verbas públicas, formação de quadrilha.

Para a representante do Ministério Público, foi violado o direito fundamental à segurança da sociedade e do Estado quando o STJ não levou em conta a circunstância de que se investigava "crimes da mais alta complexidade e lesividade social". Lindôra argumentou que não se pode falar de provas obtidas de forma ilícita uma vez que as medidas de busca e apreensão e de interceptações telefônicas, por exemplo, foram permitidas por ordem judicial, sendo solicitadas pela PF ou pelo MP, nunca pela Abin. Ela disse ainda que a operação nunca saiu do controle da polícia.

Numa decisão curta, Félix Fischer ressaltou que o recurso do MP, apresentado no dia 2 de dezembro do ano passado, foi feito dentro do prazo. O vice-presidente do STJ aceitou enviar o recurso para o Supremo por reconhecer que o assunto - se a participação de integrantes da Abin na ação da PF - é de repercussão geral, ou seja, uma futura decisão será aplicada a casos semelhantes.

O advogado de Daniel Dantas, Andrei Schmidt, afirmou que não ia se pronunciar sobre a decisão de Fischer porque a contestou. "Como o recurso ainda está tramitando, não vou me manifestar", disse. Na contestação, a defesa alegou, ao pedir sua nulidade, que não caberia recurso contra legislação federal. Não seria o caso, portanto, de matéria constitucional, o que atrairia a competência do STF para decidir. Outro questionamento feito pela defesa é o de que o recurso de Lindôra seria nulo porque, anteriormente e no mesmo processo, outro representante do MP já havia se manifestado favorável à nulidade das provas no próprio STJ. Caberá ao Supremo analisar a contestação feita pela defesa do banqueiro e, se aceitar o questionamento, rejeitar a subida do caso para análise da Corte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário