MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 8 de março de 2012

Justiça de MT determina que estado realize cirurgia em criança de 10 anos


Ação civil foi movida pelo Ministério Público Estadual.
Criança mora em Rio Branco e necessita retirar as amígdalas.

Do G1 MT

O juiz da Comarca de Rio Branco, a 356 km de Cuiabá, Anderson Candiotto, concedeu liminar determinando que o estado providencie uma cirurgia de retirada das amígdalas de uma criança de 10 anos. A ação civil foi movida pelo Ministério Público e o magistrado concedeu antecipação de tutela diante da gravidade do caso e de possível irreversibilidade dos danos à saúde da paciente.
Segundo consta dos autos, a menina possui febre reumática, adquirida em decorrência de repetidas amigdalites, e necessita urgentemente se submeter a procedimento cirúrgico para retirada das amígdalas. Aos autos foi anexado o laudo médico que indica a necessidade da cirurgia.

Para o juiz Anderson Candiotto, a saúde é um direito de todos e um dever do estado. Destacou ainda na decisão, que a criança ou o adolescente tem total prioridade no atendimento de suas necessidades, como dispõe o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Consta da decisão que se em cinco dias o estado não cumprir a determinação, pagará multa diária de R$ 10 mil.
O magistrado ressaltou que os autos demonstram que a família da menina não tem condições financeiras de arcar com o procedimento cirúrgico, mas que o tratamento é indispensável, já que a atual situação coloca em risco a saúde da criança. “Os tribunais de todo o país também acolhem com sua jurisprudência o direito aqui pleiteado de realização de cirurgia urgente, sob a responsabilidade do estado”, sustentou o magistrado.
Segundo a assessoria de imprensa da secretaria estadual de Saúde, o órgão ainda não foi notificado da decisão e após a notificação cumprirá a determinação judicial.

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