MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 10 de março de 2012

Juíza obriga frigorífico de MT a dar pausa a funcionários por causa do frio


Empresa terá 60 dias para conceder pausas de recuperação térmica.
Se descumprir decisão, frigorífico terá de pagar multa diária de R$ 100 mil.

Do G1 MT

Os funcionários de um frigorífico em Juara, a 709 quilômetros de Cuiabá, terão direito a intervalos de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados por atuarem em ambientes frios, com temperatura inferior a 15º. A determinação foi da juíza Cláudia Regina Lírio, da Vara do Trabalho do município.
A magistrada entendeu, com base em uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho em Sinop, que os funcionários precisam desse período para a recuperação térmica do organismo, preservando assim a saúde de cada trabalhador.
Na ação, o procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Júnior argumentou que os riscos de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho são potencializados quando há o descumprimento de normas de medicina e segurança do trabalho, como vem ocorrendo no caso desse frigorífico. Na ação, a Procuradoria ainda pediu que a empresa pague indenização de R$ 5 milhões por danos coletivos, que deverão ser investidos em obras de assistência social no município.
Conforme a decisão judicial, a empresa terá o prazo de 60 dias para se organizar e começar a conceder as pausas diárias de recuperação térmica. Caso descumpra a determinação, o frigorífico terá de pagar multa de R$ 100 mil por dia. Segundo o procurador, a empresa não compensou financeiramente o trabalhador, com o pagamento das horas extras e reflexos, pela supressão do intervalo.

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