MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 22 de março de 2012

AMIGOS DA ONÇA

DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo
Quando o Legislativo ou o Judiciário resolvem atravessar a Praça dos Três Poderes na direção um do outro para defender o atendimento dos respectivos interesses, o interesse do público entra em zona de risco.
Não foi uma nem foram duas vezes que representantes do Supremo Tribunal Federal fizeram essa travessia para depositar nos gabinetes das presidências da Câmara e do Senado suas reivindicações salariais, cujo efeito inevitável é o aumento de gastos em "cascata".
No sentido contrário, da última vez que uma delegação do Congresso visitou os aposentos da presidência do STF foi para tratar da regra que obrigava as alianças eleitorais a cumprirem regra única nas eleições nacionais e regionais.
A chamada "verticalização" foi para o espaço e o resultado é o que se vê: uma anarquia partidária desprovida de lógica programática em que o aliado nacional é também o inimigo local e partidos nascem com o fito explícito de se alugar.
Na mixórdia, do eleitor evidentemente é subtraído fator decisivo na hora de decidir: a distinção entre uns e outros.
Suas excelências congressuais prometem para breve - nesta semana, talvez - uma nova travessia. Desta vez em visita ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, para pedir encarecidamente a revisão da decisão de exigir "contas limpas" de quem se pretenda candidato.
Nada de especialmente complicado, apenas a exigência de que as contas da campanha anterior tenham sido aprovadas. O TSE ainda facilitou: decidiu que quem não teve as contas julgadas por causa da lentidão da Justiça está livre para concorrer.
Até então bastava que fossem apresentadas, pouco importando se erradas e, por isso, impugnadas. Consta que existam 21 mil prestações de contas nessa situação.
Na ausência de regra de rigor claro é que os partidos (todos eles, do PT ao DEM) apelam ao TSE que reveja a decisão com base no argumento de que não pode haver alteração das normas eleitorais a menos de um ano do próximo pleito.
Sob essa alegação foram beneficiados em 2010 os políticos condenados ou que renunciaram aos mandatos para escapar de processos por quebra de decoro parlamentar, porque a Lei da Ficha Limpa havia sido aprovada em maio daquele ano.
Na ocasião, houve ministros favoráveis à aplicação imediata porque entendiam não se tratar de norma especificamente eleitoral, mas de um pré-requisito de elegibilidade já válido para outras questões como inscrição em concursos públicos.
O raciocínio pode ser aplicado à decisão sobre as contas: óbvio que o espírito da lei que exige apresentação da contabilidade à Justiça parte do pressuposto da lisura.

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