Substituições por temporários não compensam, segundo diretor da Acirp.
Estilo de vida contribui para maior número de afastamentos, diz especialista.
Segundo o diretor da Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), Eder Mialich, com a saída dos efetivos, que é permitida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a produção cai e as eventuais substituições com temporários não compensam a ausência. “Aquela pessoa faltou, você não pode colocar outra porque senão ela vai estender o horário que teria que trabalhar. Muitas vezes não se consegue contratar um temporário para uma semana, quinze dias. Isso é muito ruim para as empresas”, disse.
Para o delegado do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Geraldo Duarte, estresse, alimentação desregrada e o atual estilo de vida contribuem para a alta nos afastamentos. “Isso varia pelo menos de dez em dez anos. A carga de estresse hoje é muito maior. Temos uma situação que predispõe uma sociedade mais doente”, afirmou.
Atestado médicoPara obter o afastamento da empresa, o funcionário deve estar atento às informações contidas no atestado médico. Data do atendimento, período de ausência recomendado pelo médico, nome completo do profissional de saúde e registro no Conselho Regional de Medicina, além do número na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde, devem constar no documento a ser apresentado para a empresa.
“Ele (paciente) tem esse direito, mas a empresa tem o direito de pedir que ele decline a doença através do código internacional da doença”, afirmou a gerente regional do Ministério do Trabalho, Maria Helena de Vergueiro.
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