MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Usuários poderão escolher cartórios em São Paulo, decide CNJ


Escolha do local do registro será feita na Central de Distribuição de títulos.
Desde 2001, a central determinava qual cartório atenderia cada usuário.

Débora Santos Do G1, em Brasília
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (14) que os usuários de cartórios da cidade de São Paulo poderão escolher onde será feito o registro de títulos e documentos. Até então, a definição do cartório era feita por uma Central de Distribuição, órgão criado em 2001 para evitar a concorrência no setor.
Os conselheiros mantiveram a obrigação do usuário de primeiro se dirigir à Central de Distribuição antes de fazer o registro. Depois, ele mesmo poderá escolher o cartório; caso não o faça, a central irá indicar um. Atualmente, a distribuição é feita utilizando uma média do volume de titulos.
A decisão desta terça decorre de uma determinação, feita pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no ano passado, de extinguir o sistema da Central de Distribuição, considerado uma espécie de cartel entre os cartórios. O advogados da central contestaram no CNJ a medida. Em decisão provisória, o conselho manteve, com a ressalva da livre escolha, o sistema de distribuição dos títulos.
Pelo sistema atual, a Central distribui as demandas entre os 10 Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Capital, de forma que cada um fique com 10% da renda.
Além do entrave à livre iniciativa, outro argumento contrário a esse sistema é o aumento do prazo para registro de títulos, uma vez que é preciso passar pela central antes de ir ao cartório.
Apesar de ter sido mantido o sistema de distribuição, o direito de escolha pode ser exercido pelo usuário que pretende registrar um título. Para o conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha, o sistema atual é positivo porque permite a "distribuição igualitária".
"Quanto mais eficiente o registrador, mais indicações ele receberá, de modo que a compensação vai ser feita apenas aos usuários que não mostraram uma preferência. Por outro lado, admitir apresentação direta do título no registrador gera incongruência", disse o conselheiro.
"Tenho crença de que essa posição nossa ajuda pacificar esse conflito. Porque esse conflito (concorrência entre cartórios) um dos maiores problemas entre os titulares desses serviços", completou o conselheiro Marcelo Nobre.

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