MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Relator no STF defende mudança na Lei Maria da Penha


Para ministro, Ministério Público pode denunciar agressões contra mulheres.
Supremo Tribunal Federal julga ações sobre lei contra violência doméstica.

Débora Santos Do G1, em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello defendeu nesta quinta-feira (9) que o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher. De acordo com a Lei Maria da Penha, de 2006, o agressor só é processado se a mulher agredida fizer uma queixa formal. Sobre este tema, ainda faltam os votos dos outros 10 ministros da Corte.
O Supremo julga nesta quinta duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que pretendem garantir a aplicação da lei para coibir a violência doméstica.
De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, nos casos de violência doméstica é preciso considerar a necessidade de "intervenção estatal", como previsto pela Constituição.
"Sob o ponto de vista feminino, a ameaça e as agressões físicas não veem, na maioria dos casos, de fora. Estão em casa, não na rua. O que não reduz a gravidade do problema, mas aprofunda, porque acirra a situação de invisibilidade social", observou o ministro.
Mello afirmou que há desistência de queixas das mulheres em 90% dos casos de lesões corporais leves. Segundo ele, na maior parte das vezes, isso ocorre porque a mulher acredita na possibilidade de mudança do agressor, mas termina em reincidência da agressão.
"Não se coaduna com a razoabilidade deixar a atuação estatal a critério da vítima, cuja expressão de vontade é cerceada pela violência, que provoca o medo de represálias", argumentou o relator.
O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ponderou sobre as consequências da atuação do estado nos casos de violência contras as mulheres. Para ele, essa mudança de interpretação na lei pode inibir a representação de queixas por parte da mulher.
A observação foi rebatida pelo relator. "Penso que o valor maior a ser resguardado é o valor que direciona à proteção da mulher e o estado não a protege quando exige que ela adote postura de antagonismo contra o que já se revelou agressor", disse Marco Aurélio.
Julgamento
Ao defender a importância da atuação do Ministério Público nos casos de agressão contra mulheres, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que condicionar a punição à apresentação de queixa por parte da vítima é "perpetuar um quadro de violência física contra a mulher".
Para Gurgel, exigir a denúncia por parte da vítima viola os direitos à dignidade e igualdade. "A interpretação que conclui pela necessidade de representação [feita pela vítima] está contra o objetivo da Lei Maria da Penha de por fim à violência contra a mulher. É outra vertente de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana", disse.
De acordo com a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Graice Mendonça, 92,09% da violência doméstica é praticada pelo homem em face da mulher, o que demonstra a necessidade de um regime legal diferenciado para conter a violência contra o sexo feminino.
"Esses dados espancam a tese de que a Lei Maria da Penha fere a isonomia entre homens e mulheres. O que é o principio da igualdade senão tratar desigualmente aqueles que se encontram em posição de desigualdade", disse a representante da AGU.
Durante o julgamento, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo os quais, desde a entrada em vigor da lei, foram distribuídos 331.796 processos que tratam de agressões a mulheres. Desse total, segundo o CNJ, 110.998 foram sentenciados até março de 2011.
"A quantidade de processos nas prateleiras das varas criminais responsáveis pelo julgamento dos casos envolvendo crimes contra mulheres ilustra a dificuldade do Poder Judiciário em atender a demanda das vítimas", disse o presidente da OAB.

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