A proibição é para matrículas na educação infantil e ensino fundamental.
Decisão foi favorável a três cidades do estado.
O Ministério Público Estadual (MPE), responsável pela ação civil publica, informou que recebeu várias reclamações de pais que não puderam realizar as matrículas porque os filhos completariam, respectivamente, a idade de quatro ou seis anos em data posterior ao permitido nas resoluções do Conselho.
Segundo o promotor de justiça João Batista de Oliveira o juiz também fixou multa diária no valor de R$ 500 para a garantia de execução das medidas pleiteadas. De acordo com o promotor, tanto a Constituição da República como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não faz limitação da idade. “As resoluções do Conselho Estadual de Educação estavam fixando restrições que não podem ser estabelecidas por esse tipo de norma, já que fixam interpretação que restringe direitos, o que é proibido pelas regras jurídicas”, pontuou.
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