Segundo decisão, festas para cerca de 300 pessoas foram organizadas.
Alguns locais comportam entre 20 e 30 pessoas.
A Justiça proibiu nesta sexta-feira (17) que estudantes de Diamantina, na Região Central de
Minas Gerais, realizem festas nas repúblicas estudantis com lotação superior ao permitido pela capacidade do imóvel. O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com um pedido liminar alegando que os eventos provocam a depredação do patrimônio histórico do município. Ainda de acordo com a determinação, a organização de algumas moradias estudantis pretendia reunir cerca de 300 pessoas em um espaço capaz de comportar apenas 25.
Segundo o MPE, desde novembro, as repúblicas já haviam sido orientadas a respeitar o limite de pessoas nas festas. A Prefeitura de Diamantina informou que ainda não foi comunicada sobre a decisão.
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