MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Juíza da PB nega pedido de cobrança diferenciada em posto de combustível


Decisão manteve sansão administrativa imposta pelo Procon Estadual.
Pagamentos à vista com cartão ou dinheiro devem ter mesmo valor.

Do G1 PB
Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou o pedido de um posto de combustível de João Pessoa que pretendia oferecer preços diferentes para pagamentos à vista em dinheiro e no cartão. A decisão manteve a sansão administrativa imposta pelo Procon Estadual, que autuou o estabelecimento pela prática irregular.
A notificação da decisão foi enviada nesta sexta-feira (10) ao Procon Estadual e comemorada pela secretária executiva do órgão, Klébia Ludgério: "Esta decisão vem dar forças à conduta do Procon Estadual, que tem atuado sempre na defesa dos direitos dos consumidores”.
Na decisão, a juíza da 3ª Vara da Fazenda, Silmary Queiroga Vita, levou em consideração os mesmos preceitos utilizados pelo Procon na fiscalização aos estabelecimentos, entendendo que os empresários não podem utilizar como justificativa para a cobrança diferenciada a taxa de 5% feita pelas empresas de cartão de crédito. "Repartir tal custo com os consumidores equivale a minorar os riscos da atividade empresarial às custas do sacrifício do consumidor”, justificou a magistrada, na decisão.
Para continuar coibindo a prática de cobrança de preços diferenciados, a secretária executiva do Procon Estadual informou que uma nova etapa de fiscalizações está sendo elaborada. "A participação do consumidor também é muito importante. Quem flagrar algum estabelecimento cobrando o preço diferente pode entrar em contato com o Procon Estadual e realizar a denúncia”, disse Klébia.
O consumidor pode entrar em contato com o Procon Estadual por meio do número de telefone 3218-5442, ou pela página do órgão no Twitter: @procongovpb.

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