É a primeira mudança após o fim da herança da titularidade nos cartórios.
Liminares que mantinham antigos tabeliães no cargo foram derrubadas.
A Constituição Federal promulgada em 1988 previa a concessão dos cartórios apenas a tabeliães aprovados em concurso público. Apesar disso, algumas unidades em Mato Grosso do Sul não atendiam à exigência por conta de uma liminar do Supremo Tribunal Federal.
Em setembro do ano passado, todas as liminares foram derrubadas pelo STF, passando a valer o cumprimento do último concurso realizado em 2008 pelo TJ-MS, que disponibilizou no total 59 vagas.
Ainda este ano, segundo o órgão, um novo concurso deve ser realizado para preenchimento das 44 vagas que restaram do último concurso para delegatários e também para ocupar cargos em outros 18 cartórios que tiveram a direção desconstituída esta semana. O Tribunal de Justiça garante que as alterações devem se restringir somente aos cargos de chefia.
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