MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 7 de janeiro de 2012

Procon de MT alerta pais para abusos nas listas de materiais escolares

 

Itens de uso coletivo não podem estar na lista de materiais, diz Procon.
Multa para a escola pode variar de R$ 400 a R$ 6 milhões.

Do G1 MT
O ano começou, as crianças ainda estão em férias mas muito pais já pensam nos gastos extras que terão na compra dos materiais escolares. Para não sofrer abusos na listas elaboradas pelas escolas e com as variações de preços das papelarias, a superintendente do Procon Estadual (Procon-MT), Gisela Simona de Souza, orienta os consumidores com dicas importantes para economizar neste período.
De acordo com a superintendente, são vetados itens de uso coletivo como, por exemplo, papel para provas e avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca e até utensílios de primeiros socorros. É proibido ainda que a escola indique marca de produtos e estabelecimentos comerciais para compra do material escolar. Além disso, a escola só pode exigir a agenda da instituição quando esta tiver informações importantes da escola para o ano letivo, e uma agenda comum não pode ser exigida.
Escolas que cobram taxas de biblioteca também praticam uma ação ilegal e devem ser denunciadas. Em 2011, foram registradas no Procon 28 reclamações envolvendo materiais escolares. Gisela Simona de Souza também lembra que o cliente possui 90 dias para retornar à papelaria para trocar materiais com defeitos. Quem se sentir prejudicado pode se dirigir à sede do Procon com a lista de materiais escolares ou mesmo cupom fiscal da papelaria e documentos pessoais para realizar a denúncia.
A multa para a escola pode variar de R$ 400 a R$ 6 milhões dependendo do caso e da reincidência. O Procon Estadual atende ao público das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, no bairro Araés, em Cuiabá. O órgão também tem um posto de atendimento no Ganha Tempo, localizado na Praça Ipiranga, centro da capital. Os telefones para esclarecimentos de dúvidas são 151 e (65) 3613-8500.
Materiais proibidos
O Procon esclarece que alguns produtos são proibidos de constar na lista de materiais escolares, como aqueles de uso coletivo. Entre os materiais proibidos estão: papel convite, papel para flip chart, estêncil e similares, copos, talheres e pratos descartáveis; esponja para louça; guardanapos; disquetes e CDs; caneta para lousa; fita ou cartucho para impressora; tonner; tinta para mimeógrafo; giz branco ou colorido para quadro negro; fita adesiva; grampeador; medicamentos; plástico para classificador; pasta suspensa; materiais de limpeza em geral; sabonetes e papel higiênico; de kit primeiro socorros.

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