Lei garante direitos e deveres de quem circula a pé ou de cadeira de rodas.
Banheiros públicos gratuitos estão entre os itens previstos.
Foi publicada, nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial do Municípios, a lei que cria o Estatuto do Pedestre em Belo Horizonte. O texto sancionado pelo prefeito Márcio Lacerda prevê direitos e deveres para quem circula, a pé ou de cadeira de rodas, pelas ruas da capital mineira.
Segurança e ambiente limpo estão entre as garantias do pedestre. O estatuto também determina a presença de banheiros públicos de uso gratuito nas vias de Belo Horizonte. Está prevista, ainda, a existência de um sistema de sinalização eficiente.
Entre os deveres, está a postura respeitosa em relação ao motorista e ao tráfego de veículos. Os pedestres também devem respeitar a sinalização de trânsito e se comportar de maneira a não impedir os direitos dos cadeirantes.
Para que o Estatuto do Pedestre seja posto em prática, a prefeitura buscará parcerias com instituições públicas e privadas.
Segurança e ambiente limpo estão entre as garantias do pedestre. O estatuto também determina a presença de banheiros públicos de uso gratuito nas vias de Belo Horizonte. Está prevista, ainda, a existência de um sistema de sinalização eficiente.
Entre os deveres, está a postura respeitosa em relação ao motorista e ao tráfego de veículos. Os pedestres também devem respeitar a sinalização de trânsito e se comportar de maneira a não impedir os direitos dos cadeirantes.
Para que o Estatuto do Pedestre seja posto em prática, a prefeitura buscará parcerias com instituições públicas e privadas.
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