MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Decon proíbe escolas do Ceará de exigir 32 itens como material escolar


Órgão fiscaliza cobrança abusiva de materiais de uso coletivo em escolas.
Portaria do Decon proíbe exigência de marcas específicas no material.

Do G1 CE
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, listou 32 itens de material escolar que não podem ser pedidos pelas escolas no ato da matrícula de alunos novatos e veteranos. De acordo com o órgão, os materiais são considerados de uso coletivo e devem ser comprados pelas instituições. Na lista, estão álcool, algodão, canetas para lousa, material de limpeza e papel ofício colorido.
A lista de materiais escolares foi divulgada em uma portaria assinada na manhã desta terça-feira (24) pela secretária executiva do Decon, Nádia Costa Maia. De acordo com o documento, é considerado material escolar todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do aluno.
Segundo o Decon, os estabelecimentos de ensino da rede particular deverão disponibilizar, no período de matrícula, a lista de material escolar necessário ao aluno, acompanhada dos planos de curso ou de utilização dos materiais estabelecidos na referida relação. No plano de utilização de materiais, deve ser detalhada a descrição da atividade didática com a referência a cada item de material escolar pedido.
Cláusulas abusivas
A portaria do Decon cita que são consideradas abusivas, nos contratos de fornecimento de produtos e serviços educacionais, as cláusulas que permitem a perda total do valor pago a título de matrícula, em casos de desistência da vaga anteriormente ao início das aulas, e a cobrança de Histórico Escolar ao final do curso e de Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma.
Segundo o Decon, também são inadmissíveis as cláusulas que exigem do consumidor marcas específicas para a compra do material ou exige que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional.
Resmas e matrículas
Para órgão de defesa do consumidor, é proibido condicionar a efetivação da matrícula à entrega de resmas de papel. Na apresentação do projeto pedagógico aos pais ou responsáveis legais, as escolas deverão discriminar a quantidades de folhas ou resmas de papel que serão utilizadas nas atividades diretamente relacionadas com a aprendizagem do aluno.
Lista de materiais escolares que não podem ser pedidos:- Álcool
- Algodão
- Bolas de Sopro
- Canetas para Lousa
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme Dental
- Disquetes e CD's
- Elastex
- Esponja para pratos
- Material de limpeza em geral
- Papel ofício colorido
- Papel para impressora
- Papel para copiadores
- Papel para enrolar balas
- Pilota para quadro branco
- Flanela
- Estêncil à álcool e óleo
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Giz Branco e colorido
- Grampeador e grampos
- Lenços descartáveis
- Medicamentos
- Papel higiênico
- Papel convite
- Material de escritório sem uso individual
- Pegador de roupas
- Plásticos para classificador
-Pratos descartáveis
- Tonner para impressora
- Fita para impressora

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