MEDIÇÃO DE TERRA

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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

STF suspende dupla cobrança de ICMS em compras pela web na PB

 

Liminar foi concedida nesta segunda (19) pelo ministro Joaquim Barbosa.
Lei da 'bitributação' em compras da web foi contestada pela OAB.

Do G1 PB
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (19) a lei da Paraíba que institui a dupla cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras feitas pela internet. No dia 16, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu entrada no STF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar, para extinguir a lei da 'bitributação'.
No despacho da liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa consta que a suspensão da dupla cobrança terá que ser comunicada imediatamente ao governo da Paraíba e à Assembleia Legislativa. O ministro já tinha concedido uma liminar semelhante no caso do Piauí.
A lei contestada pela OAB determina que o consumidor pague uma parcela do ICMS ao estado que vendeu o produto e uma outra à Paraíba. Ela foi sancionada na última segunda-feira (12) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB). A proposição da Adin foi solicitada pela OAB da Paraíba, após análise da Comissão de Estudos Tributários da entidade. A ação foi assinada pelo presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcanti.
A assessoria de imprensa do procurador Geral da Paraíba, Gilberto Carneiro, entrou em contato com o G1 por volta das 20h12 (horário local) e disse que a decisão do ministro foi monocrática e que por isso vai aguardar a decisão do pleno para poder se pronunciar.
Entenda a lei
A lei da cobrança dupla isenta compras inferiores a R$ 500. Segundo ela, o comprador terá que pagar 17% de ICMS, valor cobrado na Paraíba, mesmo que a taxa determinada pelo estado que vendeu o produto seja menor. Caso o consumidor compre um produto que tenha 7% de ICMS ele terá que complementar com os outros 10%.
O produto ficará nos Correios e o consumidor terá que ir retirá-lo na agência que se responsabilizará em recolher o imposto complementar.

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