MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Governador da PB sanciona lei da 'bitributação' em compras pela web

 

Lei determina cobrança dupla do ICMS em compras feitas pela internet.
Compras abaixo dos R$500 não sofrerão dupla cobrança, afirma secretária.

Do G1 PB
O governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) sancionou, nesta segunda-feira (12), a lei que altera a forma de cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio via internet. Com a modificação o consumidor terá que pagar o tributo ao estado que fez a venda e também à Paraíba. "Estamos adotando a legislação para que haja um tratamento isonômico tributário e que a disputa do preço se dê no mercado”, disse o governador.
Em seu pronunciamento, Ricardo enfatizou que a medida visa preservar o incremento da atividade econômica dentro do comércio, bem como a atividade que gera mais emprego dentro do estado. "Como governador, eu tenho que olhar pelos milhares de paraibanos que trabalham no comércio; tenho que olhar por milhares de micros e pequenos empresários que diariamente abrem sua loja, criam identidade para o local e fazem com que o dinheiro do comércio circule pelo nosso estado”, reforçou.

Já a secretária da Fazenda, Aracilba Rocha, afirmou que estava havendo uma concorrência desleal com o comércio e explicou que a lei sancionada pelo governador não se trata de bitributação, mas sim de uma complementação de uma tributação que estava sendo omissa. A secretaria já havia informado no dia 23 de novembro que as compras inferiores a R$ 500 não sofreriam a dupla cobrança.

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas, José Artur Melo de Almeida, agradeceu a medida adotada pelo governador Ricardo Coutinho em atendimento à reivindicação do setor e disse que ela garante o equilíbrio e igualdade na atividade comercial. "A medida dá condições de competir, gerar receita para o estado e equilibrar o jogo da comercialização”, declarou.
A lei
A Lei dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final cuja aquisição ocorrer de forma não presencial. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 22 de novembro, por 15 votos a 13

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