MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Cuidados devem ser tomados com viagens para menores de idade

 

Documentos podem facilitar na hora do embarque.
Veja as orientações.

Do G1 MG
As viagens com menores de idade desacompanhados dos pais exigem cuidados. Alguns documentos são necessários para não atrasar o embarque nestas férias. Veja algumas orientações a serem seguidas.
1. Criança menor de 12 anos que for viajar desacompanhada precisa que o pai ou a mãe compareça a um dos postos da Vara Cível da Infância e da Juventude para pedir a autorização, com os seguintes documentos:
- certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada);
- documento de identificação dos pais que comprove o parentesco.
2. Não é necessária autorização judicial para criança que for viajar acompanhada de um dos pais, responsável legal ou irmão maior de 18 anos. Mas, devem apresentar, no momento do embarque:
- certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identidade (original ou cópia autenticada) da criança;
- documento do acompanhante que comprove o parentesco.
3. Criança viajando acompanhada de tios diretos ou avós também não precisa de autorização de viagem, bastando apenas que os responsáveis acima citados estejam portando a certidão de nascimento da criança (único documento pelo qual os tios e avós comprovam o parentesco direto) e um documento de identificação.
4. A criança que for viajar acompanhada de uma pessoa que não seja parente precisa que o pai ou mãe compareça a um dos postos do Juizado com a certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco. Além desses, deve ser apresentado dados do acompanhante, para requerer autorização, ou então, uma autorização redigida, especificando o local para aonde irá o menor, o acompanhante, o endereço aonde ele irá ficar e a duração da viagem. Este documento deverá ter firma reconhecida em cartório por um dos pais.
5. Adolescente (de 12 a 18 anos) viajando sozinho:
Deve apresentar no momento do embarque, a certidão de nascimento ou a carteira de identidade (original ou cópia autenticada).
O posto Juizado da Infância e da Juventude, na rodoviária de Belo Horizonte, funciona de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, das 7h às 23h, no 3º piso. O telefone é o (31) 3271-3174.
Modelo de autorização
Eu, (nome do pai ou da mãe), RG n.º (n.º da identidade), residente na rua (endereço), autorizo meu filho(a) (nome da criança) a viajar acompanhado (a) do(a) Sr.(a) (nome do acompanhante), em caráter de ida e volta para a cidade de (nome da cidade-Estado), onde permanecerá no endereço (endereço do local aonde ficará a criança), pelo período de (período em que a criança permanecerá no local). Por ser verdade, firmo o presente. Belo Horizonte, (data).

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