MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Dilma veta nova anistia a servidores demitidos pelo governo Collor

 

Projeto reabria prazo para servidores demitidos pedirem reintegração.
Dilma considerou texto inconstitucional e contrário ao interesse público.

Débora Santos Do G1, em Brasília
A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou integralmente o projeto de lei, aprovado pelo Congresso no fim de outubro, que possibilitava anistia a 20 mil servidores públicos federais demitidos durante o governo Collor (1990-1992). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14) no "Diário Oficial da União".
A proposta reabria o prazo de 180 dias, a contar após 2 meses da publicação da lei, para que os ex-servidores pedissem o retorno ao serviço. Uma lei de 1994 determinou o prazo de 60 dias para que os servidores pedissem reintegração ao cargo.
Na mensagem ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), a presidente afirma que o projeto é inconstitucional e contraria o interesse público. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que tem prazo de 30 dias a contar desta segunda para votar se mantém ou não a decisão da presidente.
A Presidência consultou os Ministérios da Justiça, Planejamento, Fazenda e a Advocacia-Geral da União (AGU), que apresentaram como argumento o “empenho” mostrado pelo governo, desde 1993, para resolver a situação desses ex-servidores.
“Desde então, foram constituídas diversas comissões para recebimento, análise, reexame e revisão de pedidos de anistia, não se justificando nova reabertura de prazo, decorridos 17 anos da publicação da anistia original”, afirmou a presidente na mensagem em que comunica o veto.
O projeto barrado por Dilma concede anistia aos que foram "exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal; despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa; e exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizada, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista".

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